DF: decreto regulamenta procedimentos para legalização de imóveis
Medida não beneficia invasões e áreas consideradas como de risco, a exemplo de aterros e onde há ameaça de alagamentos
atualizado
Compartilhar notícia
O Palácio do Buriti decidiu regulamentar, por meio de decreto, os procedimentos para a legalização de imóveis situados na região do Distrito Federal. O texto assinado pelo governador, Ibaneis Rocha (MDB), e publicado no Diário Oficial (DODF) desta terça-feira (12/11/2019) compila as inúmeras legislações que tratam da regularização fundiária, tanto da área federal quanto da distrital. Um dos objetivos é alinhar as previstas na Lei Federal nº 13.465/2017 – a qual dispõe sobre regularização fundiária rural e urbana – e no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) do Distrito Federal.
Na prática, um dos benefícios imediatos projetados pelo governo local é a resolução extrajudicial de conflitos imobiliários, com a criação de espécie de câmaras de arbitragem para agilizar e resolver amigavelmente pendências legais. Outra medida prevista é a identificação de núcleos urbanos informais, a fim de regularizá-los e de garantir que os serviços públicos possam chegar à população, na maior parte das vezes de baixa renda.
De acordo com o texto editado, há duas modalidades de Reurb: a Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) e a Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E). Com isso, o governo passa a distinguir as áreas destinadas ao público carente, em que o poder público é o verdadeiro responsável pelas benfeitorias na localidade, das localidades particulares, nas quais a infraestrutura do local passa a ser de responsabilidade dos verdadeiros proprietários.
“No DF, não existia uma legislação específica que determinasse os procedimentos para regularização fundiária em consonância com a legislação federal. O decreto do governador, então, passa a ser esse instrumento que determina procedimentos próprios para a agilidade do trâmite da legalização, desde que atendidos os critérios na legislação distrital”, explicou o subsecretário de Parcelamentos e Regularização Fundiária do DF, Marcelo Vaz.
O governo explica que o decreto não beneficia, por exemplo, invasões recentes ou ocupações inseridas em áreas que ofereçam risco à vida, como as alagadas ou sujeitas a inundações, aterros sanitários e terrenos dentro de áreas protegidas pela legislação ambiental. Portanto, a nova legislação é direcionada para as áreas irregulares já previstas como de regularização no PDOT, para que sejam incluídas ao ordenamento territorial e, assim, possam receber serviços públicos.
Grupo de Trabalho
Recentemente, o Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou a criação de um grupo de trabalho interinstitucional com o objetivo de realizar estudos, acompanhar os debates com a sociedade civil e elaborar a minuta de projeto de lei complementar de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). A publicação no Diário Oficial do DF apresentou cerca de 36 órgãos como responsáveis por fazer as análises no prazo de 24 meses.
O PDOT é um instrumento básico de políticas de ordenamento territorial e de desenvolvimento urbano e abrange todas as regiões administrativas do Distrito Federal. O plano em vigor foi aprovado pela Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009. A revisão está prevista no Decreto n° 40.0888, de 09 de setembro de 2019, visando instituir grupo de trabalho interinstitucional. A publicação obedece ao exigido no Estatuto das Cidades, que definiu como 10 anos o prazo de vigência do PDOT. (Com informações da Agência Brasília)