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Deputado do DF propõe criação de crime de “estupro de oportunidade”

Deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) protocolou projeto de lei que tipifica o crime. Proposta foi motivada por caso de São Paulo

atualizado

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Alberto Fraga ccj da câmara
1 de 1 Alberto Fraga ccj da câmara - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) protocolou nesta segunda-feira (4/9) projeto de lei que cria o crime de “estupro de oportunidade”. O texto propõe uma pena de reclusão de três a seis anos e multa a quem “constranger alguém, através de ato de oportunidade, que impeça, dificulte ou inviabilize a livre manifestação da vontade da vítima e com ela praticar qualquer ato libidinoso”.

A proposta foi apresentada após a repercussão nacional da decisão do juiz José Eugênio de Amaral Souza Neto, na última quarta-feira (30), de soltar o suspeito Diego de Ferreira Novais, preso em flagrante após ejacular no pescoço de uma passageira em um ônibus na avenida Paulista, São Paulo. O magistrado afirmou não haver crime de estupro. Três dias depois, o homem foi preso novamente por ato obsceno.

Segundo o texto do projeto, o caso de São Paulo revelou uma “lacuna” na legislação brasileira, que deixa ao encargo de juízes e diversos operadores de Direito a interpretação e correção da falta de previsão legal para crimes dessa natureza. O parlamentar afirma que violências do tipo têm ocorrido “diuturnamente, em todas as regiões do Brasil”.

O projeto de lei propõe ainda a reclusão de oito a doze anos e multa caso a conduta resulte em lesão corporal grave ou se a vítima for menor de 18 anos ou maior de 14.

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