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Delmasso propõe repúdio à norma que proíbe “cura gay” por psicólogos

Moção critica Conselho Federal de Psicologia ao não permitir que transexuais e travestis busquem tratamento de reversão sexual

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Delmasso discursando na CLDF
1 de 1 Delmasso discursando na CLDF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Três meses após tentar instituir a Semana de Difusão da Cultura Heterossexual, o distrital Rodrigo Delmasso (Podemos) propôs moção de repúdio ao Conselho Federal de Psicologia (CFP). O deputado critica o fato de a entidade ser contra tratamentos de reorientação sexual, conhecidos como “cura gay”. A proposta chegou a ir para a pauta desta quarta-feira (28/2), mas acabou não sendo votada.

De acordo com a justificativa da moção de Delmasso, o tratamento psicológico é um direito das pessoas que buscam os profissionais. “Causa tamanha estranheza por parte desse parlamento vislumbrar o Conselho Federal de Psicologia editar uma norma que suprima da população travesti e transexual o direito a ter assistência psicológica quando essa for buscada nos consultórios de psicologia”, afirma o texto.

O parlamentar completa dizendo que a resolução do CFP é inconstitucional e chega a ser “desumano” não permitir aos transexuais e travestis acesso a tratamento de saúde por conta da opção sexual.

Polêmica
Em dezembro do ano passado, a 14ª Vara Federal do DF determinou ao Conselho Federal de Psicologia que não impeça os psicólogos de fazerem atendimentos psicoterapêuticos a pessoas com orientação sexual egodistônica – classificação segundo a qual o indivíduo gostaria de mudar sua opção, mas sofre transtornos psicológicos e comportamentais.

Essa sentença substitui a liminar proferida em setembro, que abriu a possibilidade de oferecer acompanhamento profissional para reorientação sexual.

Diferentemente da decisão anterior, desta vez, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho esclarece que a terapia deve ser oferecida para quem apresente transtornos psicológicos e comportamentais por causa da orientação sexual, de forma reservada aos consultórios. Ele proíbe, porém, a propaganda ou supostos tratamentos “com intuitos publicitários, respeitando sempre a dignidade dos assistidos”.

A sentença mantém a Resolução n° 1/99 do CFP com as normas para atuação dos profissionais acerca do assunto, mas veda a censura baseada no texto para aqueles que façam também debates acadêmicos e pesquisas com o tema.

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