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Defesa tenta, mas Justiça nega anulação de grampos da Operação Drácon

Deputado Julio Cesar e ex-distrital Bispo Renato justificaram pedido ao indicar mudanças do Pacote Anticrime sobre legalidade de gravações

atualizado

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Letras na faixada do TJDFT
1 de 1 Letras na faixada do TJDFT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou um habeas corpus impetrado pelo deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) e o ex-deputado distrital Bispo Renato (PL), atual administrador de Taguatinga, ambos investigados no âmbito da Operação Drácon.

Na peça, os dois pediam a anulação da validade dos grampos feitos pela ex-deputada distrital Liliane Roriz (sem partido) e encaminhados ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

As gravações indicariam a participação de então integrantes da Mesa Diretora da Câmara Legislativa (CLDF) em supostas negociações indevidas para a destinação de sobras orçamentárias por meio de emendas parlamentares.

O argumento da defesa era de que, com a aprovação de parte do chamado Pacote Anticrime, do governo federal, o uso da gravação clandestina – feita por um dos interlocutores, sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público –, para fins exclusivos da defesa, deixariam de ter legitimidade.

Contudo, os desembargadores formaram maioria e rejeitaram, por unanimidade, as alegações dos procuradores dos dois ex-integrantes da Câmara Legislativa do DF.

Ao negar o pedido, a relatora da matéria, desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio, foi acompanhada pelos demais integrantes da 3ª Turma Criminal. Participaram do julgamento os desembargadores Asiel Henrique de Sousa e Waldir Leôncio Lopes Júnior.

“Conclui-se que o meio de prova angariado ou a prova produzida sob a égide de legislação processual anterior permanece absolutamente válida, assim como todos os seus efeitos e consequências processuais, vale dizer, não se torna ilícita e tampouco ilegítima”, iniciou a magistrada.

“Feitas todas essas considerações, verifica-se que no caso sob exame a gravação ambiental foi realizada no ano de 2015, muito antes da entrada em vigor do Pacote Anticrime, em 24/12/2019, que operou modificação apenas e tão somente no que concerne ao aproveitamento da prova”, conclui.

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O que dizem os envolvidos?

O ex-deputado distrital Bispo Renato reforçou ser inocente e afirmou que não há gravações dele na operação, apenas foi citado de maneira indevida.

“Em momento nenhum fui gravado pela Liliane Roriz, não há nos autos qualquer vídeo, escuta ambiental, telefônica ou algo similar relativo à minha pessoa. Infelizmente, há citação do meu nome por terceiras pessoas e isso que busco: a reparação de uma injustiça e continuarei buscando provar minha total inocência. O que se pediu foi a adequação às alterações promovidas pela atual legislação”, disse ao Metrópoles.

Os advogados do deputado federal Julio Cesar Ribeiro também reforçaram que provarão a inocência do parlamentar.

“A defesa apenas esclarece que jamais pediu a nulidade de qualquer decisão ou prova aportada aos autos, até mesmo por sequer ter participado das gravações realizadas por uma adversária politica. Pelo contrário, apenas solicitou que o processo se adequasse às alterações promovidas pelo Pacote Anticrime junto à lei das interceptações telefônicas, passo este que, conforme julgamento, deverá ocorrer apenas quando da sentença, em eventual recurso de qualquer uma das partes”, frisou.

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