metropoles.com

Corte Especial do STJ absolve Manoelzinho do Táxi, conselheiro do TCDF

Integrante da Corte de Contas foi acusado pelo MP de atuar em processo de interesse pessoal. Chegou a ser condenado em instância anterior

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Manoel de Andrade
1 de 1 Manoel de Andrade - Foto: null

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (2/6), absolver o conselheiro Manoel de Andrade, do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), no processo iniciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) sobre possível crime de prevaricação ao reter, por um ano, no próprio gabinete, processo sobre transferências de permissões de táxis. Os magistrados foram unânimes ao seguir o voto do ministro Og Fernandes.

Originário da categoria de taxistas, Manoelzinho foi acusado pelo MP de ter atuado de forma ilícita em diversos processos a fim de favorecer a emissão de permissões outorgadas pelo Distrito Federal para a prestação do serviço de táxi.

Os promotores alegaram que o conselheiro teria atuado ilegalmente – por não se declarar impedido, pedir vista e ao proferir voto pelo arquivamento dos autos – sobre a fiscalização de transferências de permissões de táxi realizadas entre 2007 e 2014, com base em uma lei que foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do DF.

Até então, prevalecia a decisão monocrática do ministro Mauro Campbell Marques de condenação do integrante do TCDF, com pagamento de multa referente a 10 vezes o salário que recebia à época dos fatos narrados, uma soma que alcança cerca de R$ 240 mil.

Contudo, a decisão do colegiado mais recente anula o posicionamento isolado do magistrado do STJ.  O entendimento da Corte Especial do STJ, seguindo o posicionamento do relator, foi pela inexistência de crime diante da acusação feita pelo MPDFT.

“O fato de um julgador pedir vista de um processo, obviamente, não pode ser considerado crime, pois é ato com previsão na Lei e nos Regimentos Internos dos Tribunais de Contas. Da mesma forma, demora excessiva na devolução dos autos não configura crime, podendo ser decorrente de excesso de trabalho ou de análise aprofundada de caso complexo”, afirmou o ministro relator.

Segundo o advogado do conselheiro Manoel de Andrade, Walter Moura, o STJ o absolveu com sua costumeira isenção, baseado na prova dos autos. “A ação penal sofrida por Manoel foi injusta porque sua inocência foi provada com os documentos juntados pela própria acusação, os quais deixaram claro que ele não julgou processo com interesse pessoal”, registrou em nota encaminhada à coluna.

 

 

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?