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Coronavírus: Justiça manda GDF tomar medidas no transporte em 24h

Decisão é resposta a pedido impetrado por advogado e pode gerar multa de R$ 500 mil diária caso o Buriti não cumpra medida. Cabe recurso

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Metrô DF
1 de 1 Metrô DF - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou, em caráter liminar, que o Governo do Distrito Federal (GDF) tome medidas nas próximas 24 horas para combater o novo coronavírus no sistema público de transporte local.

A decisão desta terça-feira (24/03) é da 2ª Vara da Fazenda Pública e assinada pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni. Ele atendeu parcialmente a um pedido de liminar impetrado pelo advogado Lucas Silva Castro. Cabe recurso.

De acordo com o magistrado, o Palácio do Buriti deve adotar medidas concretas em relação aos ônibus e metrô para conter a disseminação da nova doença, sem prejudicar “a circulação de trabalhadores de serviços essenciais, como saúde, cuidadores de idosos, trabalhadores da área de alimentos, limpeza, segurança pública, entre outros. Tudo com a finalidade única e exclusiva de evitar aglomerações de pessoas”.

Caso descumpra a medida, a multa diária estabelecida é de R$ 500 mil.

No pedido, o advogado autor solicita que o GDF suspenda, por 15 dias, “a circulação dos meios de transporte público (ônibus e metrô) em todo o Distrito Federal, sob o argumento de que, em razão da pandemia do novo coronavírus, há omissão do Poder Executivo local no tocante à adoção de medidas preventivas no referido setor”. O pedido, contudo, foi acolhido parcialmente pela Corte.

Veja trecho da sentença:

Ações enérgicas

Embora reconheça que o Distrito Federal foi a primeira unidade da Federação a tomar medidas oficiais e enérgicas para reduzir a contaminação pela Covid-19, o magistrado pondera que, no caso do transporte público, ainda há aglomeração de pessoas, em especial nos horários de pico, o que deixa a população mais suscetível à nova pandemia mundial, fato que o fez cobrar do governo ações mais firmes no setor de transporte.

“É importante ressaltar que não cabe ao Judiciário determinar a medida mais adequada. Tal atribuição é do gestor público, que deve encontrar a solução para esse complexo problema, a partir das características da população, das cidades, do sistema de transportes. Cada unidade da Federação tem características próprias e, por isso, as soluções não serão uniformes. Os gestores devem ser criativos e trocar boas experiências”, escreveu o magistrado.

Na decisão, Branco Carnacchioni sustenta que, “além dos elementos já informados que evidenciam que a omissão nos atos normativos sobre o transporte público é relevante, o que induz ao reconhecimento da probabilidade do direito, a urgência é indiscutível, porque as atividades econômicas, com raras exceções, estão paralisadas e a sociedade, como um todo, está em isolamento”.

O Palácio do Buriti foi procurado, mas não retornou o contato feito pelo Metrópoles até a última atualização desta reportagem.

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