Congressistas e distritais pedem na Justiça que leilão da CEB seja anulado
No contra-ataque, GDF argumenta que distritais induziram desembargadora ao erro, decidindo na contramão do entendimento do STF
atualizado
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Um grupo de parlamentares eleitos pelo Distrito Federal ingressou com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para anular a venda da CEB Distribuição. A empresa foi arrematada pela Bahia Geração de Energia, do Grupo Neoenergia, pelo valor de R$ 2,515 bilhões. O leilão ocorreu na manhã desta sexta-feira (4/12), na Bolsa de Valores de São Paulo.
De acordo com os titulares de mandato, com cadeiras no Congresso Nacional e na Câmara Legislativa (CLDF), o Governo do Distrito Federal (GDF) teria descumprido decisão judicial proferida pela desembargadora do TJDFT Fátima Rafael, que concedeu, na noite de quinta-feira (4/12), liminar para suspender a privatização da distribuidora de energia, já que não havia prévia legislação local para autorizar a venda.
Assinaram a peça os senadores Izalci Lucas (PSDB), Reguffe (Podemos) e Leila Barros (PSB); as deputadas federais Erika Kokay (PT) e Paula Belmonte (Cidadania); além dos deputados distritais Chico Vigilante (PT), Arlete Sampaio (PT) e Fábio Felix (PSol). Eles são representados no agravo de instrumento pelo advogado Jonatas Moreth.
“A decisão de retro concedeu tutela de urgência em face do leilão da CEB Distribuidora S.A marcado para a presente data no período matutino, às 8h, suspendendo de forma expressa a deliberação tomada na 103ª Assembleia Geral Extraordinária da CEB, que autoriza a alienação da CEB Distribuição S.A. sem prévia legislação autorizativa, de modo a suspender o referido leilão de alienação da CEB Distribuição S.A. Todavia, não obstante ter tomado ciência inequívoca da r. decisão antes de iniciado o leilão, a CEB e o GDF houve por bem desrespeitar a decisão judicial e levar a diante o leilão em questão, ignorando por completo a ordem judicial proferida por esta Douta Desembargadora”, argumentaram no documento.
Recurso do GDF
A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta sexta sob a justificativa de que o grupo de políticos teria induzido a desembargadora ao erro, levando-a a decidir na contramão do entendimento do ministro Kássio Nunes Marques, do próprio Supremo, que negou pedido para suspender o leilão.
O recurso protocolado pelo Executivo local, contudo, está sendo usado como prova de que o Palácio do Buriti já teria conhecimento da decisão da desembargadora Fátima Rafael. Mesmo assim, o Executivo local teria a descumprido, ao manter a transação bilionária na Bolsa de Valores de São Paulo.
“Segundo registrado no Sistema de Acesso aos autos, na data de hoje as 07:02 o Dr. Marlon Tomazete, procurador do Distrito Federal que atua nestes autos, não só acessou o processo tomando ciência da decisão, mas também recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal às 07:20 desta manhã, conforme se verifica da assinatura eletrônica e recibo de petição extraídos dos autos da Rcl 44974. Segue movimentação processual também extraída do site do STF que também dá conta de que os agravados recorreram da decisão e, mesmo cientes da plena autoridade da decisão proferida por V. Exa., decidiram descumpri-la”, reforça a peça dos parlamentares do DF.
A decisão da magistrada foi assinada às 22h31 de quinta-feira (3/12), poucas horas antes do leilão de venda da estatal, marcado para as 8h desta sexta-feira (4/12). A sessão pública acabou mantida sob argumentação da falta de um comunicado oficial do Poder Judiciário.
Aval da CLDF
A Companhia Energética de Brasília (CEB) vinha defendendo que não era preciso análise da Câmara Legislativa (CLDF) antes do leilão em razão de decisão do STF, que autorizava a venda de subsidiárias de estatal sem passar pelo Legislativo. Mas Fátima Rafael entendeu que a CEB Distribuição é “maior do que a própria controladora”: “O que nos permite concluir que a venda questionada poderá ensejar sua extinção”.
A princípio, a desembargadora atendeu a pedido de deputados distritais que questionavam a privatização sem aval da CLDF contra decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, que negou suspensão da venda da estatal.
“É certo que a venda da empresa subsidiária a ponto de esvaziar 96% da empresa-mãe pode ensejar sua extinção, pois perderá recursos financeiros, poder operacional e recursos humanos necessários à continuidade, o que não é permitido sem autorização legislativa”, assinalou a magistrada.
Na decisão, Fátima suspendeu a decisão tomada na 103ª Assembleia Geral Extraordinária da CEB, em outubro, na qual os acionistas aprovaram a alienação de 100% das ações sem prévia legislação autorizativa.
Nessa quinta-feira (3/12), o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma ação de deputados distritais cujo objetivo era suspender a privatização. Relator do caso na Corte, o magistrado assinalou que estão ausentes os requisitos viabilizadores do regular trâmite da ação. “Pelo exposto, não conheço da presente reclamação”, afirmou, sedimentando o caminho para a venda da subsidiária.