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Com novo decreto, aulas coletivas em academias ficam liberadas no DF

Equipamentos de musculação e de ginástica também voltam a ser compartilhados dentro dos estabelecimentos esportivos, segundo GDF

atualizado

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Hugo Barreto
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1 de 1 acuas - Foto: Hugo Barreto

As aulas coletivas em academias, como dança e esportes, por exemplo, estão liberadas conforme novo decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) nesta terça-feira (26/10). O compartilhamento de equipamentos de musculação também volta a ser autorizado .

De acordo com o texto publicado em edição extra do Diário Oficial (DODF), as academias de ginástica e esportivas deixam de seguir as principais restrições do segmento, o que permitirá o funcionamento praticamente normal dos estabelecimentos.

A mudança nas regras atinge a jornada dos funcionários de entidades particulares. Até então, o governo exigia uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço. O novo texto derruba essa obrigatoriedade.

“Nosso sentimento hoje é de gratidão ao Governo do Distrito Federal, que vem escutando o nosso segmento, entendendo a importância e o quanto somos essenciais e parte da solução no combate à Covid-19 e tantas outras doenças” declarou Thais Yeleni, presidente do Sindicato das Academias do DF. “A decisão é importante para continuar mantendo o setor vivo, e lutando pela saúde dos brasilienses”, completou.

Alvarás

No mesmo decreto, o chefe do Executivo distrital flexibilizou os horários de comércios na capital do país. O estabelecimento passa a funcionar de acordo com a autorização prévia que consta no alvará de funcionamento. O texto beneficia restaurantes, bares, academias e shoppings da capital federal, por exemplo.

O mesmo texto reduziu a necessidade de distanciamento das mesas em restaurantes, bares e centros gastronômicos. A atualização permite um espaçamento de um metro (até então, eram 2 metros). O titular do Palácio do Buriti ainda decidiu suspender, a partir de 3 de novembro, o uso de máscaras em espaços abertos. A obrigatoriedade do porte do equipamento de proteção, no entanto, continuará sendo cobrada em locais fechados e corporativos.

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