CLDF derruba veto e garante benefícios a servidores do extinto DFTrans
Na sessão desta terça-feira (03/09/2019), os distritais também alteraram lei sobre regras para evitar “promoção pessoal” em atos públicos
atualizado
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A Câmara Legislativa (CLDF) derrubou, nesta terça-feira (02/09/2019), veto parcial do governador, Ibaneis Rocha (MDB), a dois artigos da lei que extinguiu o Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans). Os deputados distritais decidiram revogar a decisão do titular do Palácio do Buriti que cortava benefícios dos servidores concursados do antigo órgão e que foram remanejados para a estrutura da Secretaria de Transporte e Mobilidade.
Pela lei original aprovada, os integrantes do quadro do DFTrans perdiam o direito ao plano de saúde e a uma gratificação criada para quem apresentasse cursos de especialização.
Pressionados pela Associação dos Servidores da Carreira de Atividades em Transportes Urbanos (Assestransp), os deputados distritais acolheram as reivindicações da categoria e votaram pela derrubada do veto parcial. A justificativa foi baseada na argumentação de que a lei orçamentária foi aprovada com a previsão de R$ 3,3 milhões para custear o benefício.
No caso da manutenção da Gratificação de Habilitação em Transportes Urbanos, a entidade sustentou que o valor já é garantido para outros servidores da administração direta e que também há recursos no orçamento. Com a decisão, os dois benefícios à categoria serão mantidos. O texto agora segue para promulgação do presidente da Casa, deputado Rafael Prudente (MDB).
“Promoção pessoal”
Na mesma sessão ordinária, os deputados distritais também aprovaram, por unanimidade, o segundo turno do Projeto de Emenda à Lei Orgânica 15/19, que estabelece novas regras para a promoção de eventos oficiais. Até então, os agentes públicos não poderiam ter o nome vinculado às atividades oficiais, sob pena de serem enquadrados em crime de “promoção pessoal”.
Com a mudança na Lei Orgânica, a regra fica mais branda e autoriza, por exemplo, a identificação de políticos em material de divulgação, desde que o evento seja oficial.
“A medida torna-se necessária porque tem havido muita confusão entre o que é publicidade com fins de promoção pessoal e o que é mera divulgação de um evento, em que se coloca, por exemplo, o nome do palestrante ou do proponente, ou então o nome do responsável pela condução do evento, ou o nome dos que irão participar de uma solenidade”, registra a justificativa do projeto.
A mudança integra acordo entre os deputados de situação e oposição, já que a lei atual limitava a associação de mandatários e ocupantes de cargos públicos aos eventos oficiais produzidos pelo governo ou pelo próprio Legislativo. A ideia é que, com as alterações, a Justiça e os órgãos fiscalizadores consigam “separar promoção pessoal da divulgação de atividades legislativas e parlamentares”.
A votação precisava de, no mínimo, dois terços da Câmara Legislativa, e conquistou 18 votos. Agora, o texto segue para a sanção do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.