CGDF determina que Saúde divulgue lista de vacinados contra a Covid-19
De acordo com decisão, em caso de negativa, a secretaria deve apresentar “as devidas razões de direito da recusa” ao pedido feito pela LAI
atualizado
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A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) determinou que Secretaria de Saúde divulgue, “mesmo que de forma parcial”, a lista de pessoas vacinadas contra a Covid-19 no Distrito Federal. O órgão também indica que “em caso de negativa, [a pasta] apresente as devidas razões de direito da recusa”. A notificação ocorreu no dia 11 de maio.
A decisão se deu em recurso de 3ª instância, em solicitação de autoria do Observatório Social de Brasília (OSB), protocolada originalmente no dia 26 de fevereiro por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). O parecer do órgão de controle se deu após uma extensa nota técnica elaborada por servidores da da controladoria.
A princípio, a Secretaria de Saúde havia se negado a fornecer os dados por alegar que as informações poderiam expor informações de pacientes, o que poderia infringir a quebra de sigilo médico. A pasta ainda indicou o risco de divulgar “dado pessoal sensível”.
Contudo, em contra-argumento, o OSB ressaltou que a relação não expõe nenhum dado específico sobre a saúde dos atendidos, já que, como regra geral, a vacina contra a Covid-19 é indicada a toda a população adulta. Outra justificativa seria de que a vacinação ocorre em locais públicos e abertos e frequentemente transmitida, muitas vezes ao vivo, por veículos de comunicação.
A Controladoria-Geral do DF acolheu parcialmente o recurso para “a disponibilização de uma lista com o nome – ainda que abreviado ou parcialmente tarjado – de pessoas vacinadas contra a Covid-19 e o grupo prioritário a que pertencem não parece poder propiciar dano a terceiro”, conforme frisou.
Última instância
Para Rodrigo Chia, coordenador da OSB, a Controladoria-Geral é a última instância decisória dentro do GDF, ou seja, é a palavra final pra decidir se uma informação é pública e deve ser fornecida à população ou não.
“Essa decisão é muito importante porque ela reconhece que a informação é pública e que não existe nenhuma razão válida para se proibir, motivo que já levou cidades a divulgar a relação dos contemplados.”
“Para citar capitais, Manaus faz a divulgação, Recife faz a divulgação, mas a gente sabe assim, por pesquisas bem rápidas, no Google mesmo, você consegue encontrar listas em municípios do Nordeste, do interior de São Paulo, dos estados do Sul, Mato Grosso, enfim, praticamente o país inteiro. Isso é apenas os que a gente consegue descobrir facilmente. Imagino que existam mais”, frisou.
Segundo Chia, a divulgação da lista permite que a população possa contribuir com as autoridades para a fiscalização, inclusive para denunciar casos identificados de imunização indevida.
“A gente sabe que existe um certo grau de desconfiança em relação a diversos aspectos da vacinação ser mantida em sigilo e sem base legal a qual impeça a população de contribuir com essa fiscalização. Me parece algo extremamente negativo”, disse.
O que diz a Secretaria de Saúde?
Procurada pelo Metrópoles, a Secretaria de Saúde informou já ter recebido “a determinação da Controladoria-Geral do Distrito Federal e que responderá ao órgão em breve”.