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CCJ do Senado aprova indicação de procurador do DF para vaga do CNMP

Além de Edvaldo Nilo de Almeida, o nome do advogado Engels Augusto Muniz também foi aprovado e segue para análise do plenário

atualizado

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Pedro França/Agência Senado
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1 de 1 edvaldo - Foto: Pedro França/Agência Senado

O procurador do Distrito Federal Edvaldo Nilo de Almeida (foto em destaque) teve o nome aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal para ser indicado à vaga aberta no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A sabatina ocorreu nesta terça-feira (15/11) e aprovou, ainda, a indicação do advogado Engels Augusto Muniz ao posto na instância máxima do órgão de fiscalização. Apenas um deles será chancelado.

A sessão e as votações foram realizadas em sessões semipresenciais, e os nomes agora seguem para avaliação dos 81 senadores no plenário da Casa. O integrante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) teve 15 votos favoráveis a sete contrários. No caso de Muniz, a indicação obteve na CCJ 15 votos a favor, seis contra e um voto em branco.

Durante a sabatina, os indicados se comprometeram, caso tenham os nomes referendados, a combater supersalários, vantagens indevidas e eventuais tentativas de “drible” ao teto constitucional. O assunto foi abordado pela senadora Leila Barros (PSB-DF), que lembrou a existência de irregularidades, principalmente nos ministérios públicos estaduais.

“Eu, como conselheiro, serei rigoroso e, se chegar um processo a mim, não tenho dúvida nenhuma de dar decisão de limitar ao teto. Temos que diminuir as desigualdade sociais, e é preciso observar o teto constitucional”, assegurou o indicado do DF.

Fiscalização

Criado em 2004, o CNMP é o órgão responsável pela fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público. Presidido pelo procurador-geral da República, esse conselho é composto por quatro integrantes do Ministério Público da União, três membros do Ministério Público Eleitoral, dois juízes, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico (um indicado pela Câmara e outro pelo Senado Federal).

Para tomar posse, os indicados antes precisam ser avaliados pela CCJ do Senado e, em seguida, pelo Plenário do Senado. Caso sejam aprovados, as indicações seguem então para a sanção do presidente da República. (Com informações da Agência Senado).

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