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Câmara aprova MP que inclui DF em benefício para montadoras de carros

No texto original, apenas as regiões Norte e Nordeste seriam contempladas com o benefício fiscal sobre o IPI

atualizado

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PLENARIO/CAMARA DOS DEPUTADOS
1 de 1 PLENARIO/CAMARA DOS DEPUTADOS - Foto: Dida Sampaio/agencia estado

O Distrito Federal e os estados localizados na Região Centro-Oeste foram incluídos entre os entes da Federação beneficiados pelo texto da Medida Provisória 987, de 202o, que estabelece novos incentivos fiscais para o desenvolvimento regional do país. A matéria encaminhada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao Congresso Nacional prorroga por cinco anos o incentivo tributário destinado as montadoras de automóveis com crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

No texto original, apenas as regiões Norte e do Nordeste seriam contempladas com o benefício fiscal. Pela nova redação, o incentivo será prolongado até o fim de 2025 após a aprovação da MP nesta terça-feira (29/9). O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Na Câmara dos Deputados, ela foi relatada por André de Paula (PSD-PE) e, para a aprovação, o parlamentar justificou que, se o Centro-Oeste não fosse incluído, “haveria uma incontornável assimetria e verdadeira quebra da isonomia tributária”, conforme indicou. O partido Novo tentou cancelar o trecho que estendia o benefício à região, mas foi acabou derrotado em plenário.

“O governo Ibaneis atuou junto à Câmara Federal para essa inovação e, por meio de sua política fiscal, está mudando o eixo de sustentação econômica do Distrito Federal, criando um ambiente favorável ao investimento, geração de emprego, renda e arrecadação. As futuras gerações vão entender esse legado”, afirmou ao Metrópoles o secretário de Economia, André Clemente.

Caso referendada pelos senadores, esse crédito poderá ser usado para descontar o valor a pagar a título de PIS e Cofins em vendas ocorridas no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025.  Durante a vigência, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região.

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