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Câmara aprova dobrar pena de crimes contra vítimas de violência no lar

No caso do crime de ameaça, a pena atual de detenção de um a 6 meses ou multa passa para prisão de 6 meses a dois anos e multa

atualizado

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Michel Jesus/Câmara dos Deputados
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1 de 1 plenário_Câmara dos Deputados - Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (24/11), um projeto de lei que aumenta a pena no caso dos crimes de calúnia, difamação e injúria contra mulheres vítimas de violência doméstica. O texto segue para análise do Senado Federal.

Pela proposta aprovada, não serão mais aceitos também retratação ou pedido de desculpas para isentar a pena, conforme prevê atualmente a legislação.

“Atualmente, o Código Penal prevê penas de detenção de um mês a dois anos a depender do crime, e o projeto aumenta as penas aplicadas pelo juiz em um terço. O projeto aumenta penas para crimes que antecedem o feminicídio a fim de evitar penas alternativas”, disse a autora do projeto de lei, deputada Celina Leão (PP-DF), também líder da bancada feminina na Casa.

No caso do crime de ameaça, a pena atual de detenção de um a 6 meses ou multa passa para prisão de 6 meses a dois anos e multa quando ocorrer no contexto de violência contra a mulher.

O código caracteriza esse crime como aquele em que o agente ameaça alguém com palavras ou gestos, por escrito ou qualquer outro meio simbólico de lhe causar mal injusto e grave.

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Celina Leão é coordenadora da bancada feminina
Deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) também não quis se manifestar
Violência doméstica
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Deputada Celina Leão é autora da proposta que segue ao Senado

Igo Estrela/Metrópoles
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Celina Leão é coordenadora da bancada feminina

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
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Deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) também não quis se manifestar

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
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Violência doméstica

Paulo H. Carvalho/Agência Brasil
Maria da Penha

O texto também altera o Código de Processo Penal para prever que o juiz determine ao preso em flagrante o uso de tornozeleira eletrônica, sem prejuízo de outras medidas cautelares.

Esse monitoramento passa a ser ainda mais uma opção do juiz na aplicação de medidas cautelares previstas na Lei Maria da Penha, que trata especificamente de crimes de violência doméstica.

Outra mudança na Lei Maria da Penha permitirá que o delegado de polícia providencie o afastamento imediato do agressor do lar da vítima se confirmar existência de risco à vida dela e de dependentes. Atualmente, isso é possível apenas nas cidades onde não há juiz.

Com informações da Agência Câmara

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