Câmara analisa ampliação de licença-maternidade em casos de internação
Proposta tramita em caráter de urgência e está na pauta desta terça: intenção é que benefício possa ser estendido em até 30 dias
atualizado
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O Plenário da Câmara dos Deputados deve analisar, nesta terça-feira (26/3), um projeto de lei que prorroga o início da licença-maternidade das trabalhadoras cujos bebês são internados, por mais de três dias, logo após o nascimento. Apresentada neste ano, a proposta tramita em regime de urgência, o que dispensa a análise pelas comissões temáticas da Casa.
De acordo com o projeto, as mães que tiveram partos prematuros ou outros problemas relacionados ao nascimento do bebê poderão optar pela prorrogação da licença em até 30 dias para dedicar-se à recuperação da criança. Nesse caso, dentro do limite estabelecido, o prazo do benefício só começaria a contar a partir da alta médica.
A legislação atual garante às mulheres licença por quatro ou seis meses, de acordo com a empresa onde trabalha. O prazo conta imediatamente após o nascimento, independentemente da situação do bebê. Nos episódios mais graves, mães e filhos passam a maior parte desse período em internação.
“É um projeto suprapartidário, que traz dignidade às famílias”, declarou a autora da proposição, deputada federal Paula Belmonte (Cidadania). O importante, segundo a parlamentar, é dar o direito às famílias de conviverem por mais tempo antes do retorno à rotina diária de trabalho. “É muito importante que a gente deixe claro que isso não tem ônus nenhum, nem para o empregador, nem para o estado”, explicou.
O projeto de lei surgiu após a notícia do drama de uma mãe que foi à Justiça para estender a licença-maternidade pelo fato de o filho ter nascido prematuro. Ele necessitou de atendimento em unidade de terapia intensiva (UTI) neonatal por 79 dias. No caso, o Tribunal de Justiça do DF e Territórios entendeu que o período não poderia ser contado como licença-maternidade, mas, sim, como licença por motivo de doença em pessoa da família.
Atualmente, as mães têm direito a ficarem afastadas do trabalho por, no mínimo, quatro meses, mas o benefício é estendido a seis meses para servidoras públicas e no caso de o empregador aderir ao Programa Empresa Cidadã. Independentemente de complicações na gravidez ou de nascimentos prematuros, os prazos precisam ser cumpridos.