metropoles.com

Câmara analisa ampliação de licença-maternidade em casos de internação

Proposta tramita em caráter de urgência e está na pauta desta terça: intenção é que benefício possa ser estendido em até 30 dias

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Pixelistanbul/istock.com
Bebê prematuro
1 de 1 Bebê prematuro - Foto: Pixelistanbul/istock.com

O Plenário da Câmara dos Deputados deve analisar, nesta terça-feira (26/3), um projeto de lei que prorroga o início da licença-maternidade das trabalhadoras cujos bebês são internados, por mais de três dias, logo após o nascimento. Apresentada neste ano, a proposta tramita em regime de urgência, o que dispensa a análise pelas comissões temáticas da Casa.

De acordo com o projeto, as mães que tiveram partos prematuros ou outros problemas relacionados ao nascimento do bebê poderão optar pela prorrogação da licença em até 30 dias para dedicar-se à recuperação da criança. Nesse caso, dentro do limite estabelecido, o prazo do benefício só começaria a contar a partir da alta médica.

A legislação atual garante às mulheres licença por quatro ou seis meses, de acordo com a empresa onde trabalha. O prazo conta imediatamente após o nascimento, independentemente da situação do bebê. Nos episódios mais graves, mães e filhos passam a maior parte desse período em internação.

“É um projeto suprapartidário, que traz dignidade às famílias”, declarou a autora da proposição, deputada federal Paula Belmonte (Cidadania). O importante, segundo a parlamentar, é dar o direito às famílias de conviverem por mais tempo antes do retorno à rotina diária de trabalho. “É muito importante que a gente deixe claro que isso não tem ônus nenhum, nem para o empregador, nem para o estado”, explicou.

O projeto de lei surgiu após a notícia do drama de uma mãe que foi à Justiça para estender a licença-maternidade pelo fato de o filho ter nascido prematuro. Ele necessitou de atendimento em unidade de terapia intensiva (UTI) neonatal por 79 dias. No caso, o Tribunal de Justiça do DF e Territórios entendeu que o período não poderia ser contado como licença-maternidade, mas, sim, como licença por motivo de doença em pessoa da família.

Atualmente, as mães têm direito a ficarem afastadas do trabalho por, no mínimo, quatro meses, mas o benefício é estendido a seis meses para servidoras públicas e no caso de o empregador aderir ao Programa Empresa Cidadã. Independentemente de complicações na gravidez ou de nascimentos prematuros, os prazos precisam ser cumpridos.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?