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Caiado sanciona lei que torna os “pit dogs” patrimônio cultural de Goiás

Medida garante segurança aos estabelecimentos que empregam mais de 40 mil pessoas em todo o estado vizinho do Distrito Federal

atualizado

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Júnior Guimarãe e Hegon Corrêa / Secom-Goiás
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1 de 1 caiado 3 - Foto: Júnior Guimarãe e Hegon Corrêa / Secom-Goiás

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), sancionou nesta quinta-feira (8/10) lei que torna a gastronomia e a cultura dos famosos “pit dogs” goianos patrimônio cultural imaterial da região. O termo local é usado para classificar as bancas de sanduíches variados e cachorro-quente instaladas nas ruas e praças da capital e do interior há 50 anos.

De acordo com o governo goiano, a medida dará segurança a 1.602 estabelecimentos existentes em Goiânia e a quase 3 mil em todo o estado, que se viam ameaçados pela concorrência de empreendimentos similares de maior porte e pela crise econômica causada pela pandemia do coronavírus. De acordo com o Sindicato de Proprietários de Pit Dogs em Goiânia (Sinopitdog), a atividade gera 40 mil postos de trabalho.

Caiado defendeu a medida, dizendo que a visita a um “pit dog” é um hábito de todos os goianos pelos tipos e variedade de sanduíches. Segundo ele, no fim do dia, os estabelecimentos são sempre um ambiente agradável para se alimentar.

“São, indiscutivelmente, um patrimônio imaterial de Goiás. Temos um respeito enorme pelo que vocês desenvolvem no estado”, disse o democrata durante a solenidade no Palácio das Esmeraldas.

Primeiro emprego

Diretor do SindiPitdog, Josias Lima da Silva vive de “pit dog” há 23 anos e comemorou a sanção da lei. “Somos grandes empregadores de Goiás, principalmente do primeiro emprego. Hoje, minha família e eu oferecemos 70 empregos diretos, essa é a nossa contribuição”, destacou.

Segundo a nova lei, além de serem lugares totalmente democráticos, frequentados por todas as classes sociais, os “pit dogs” de Goiás proporcionam um momento de lazer para as famílias e, há décadas, fazem parte do costume da população.

De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), “os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas)”.

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