Autor da Caixa de Pandora, MP recorre de decisão que beneficiou Arruda
Ministro André Mendonça entendeu que esfera responsável por analisar ação contra ex-governador é a Justiça Eleitoral e anulou condenações
atualizado
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Autor da ação que gerou o escândalo da Operação Caixa de Pandora, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu, nesta sexta-feira (27/5), da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que beneficiou o ex-governador José Roberto Arruda (PL).
Na semana passada, Mendonça entendeu que o processo da compra de panetones, usada como justificativa para o recebimento de R$ 50 mil das mãos do delator da denúncia, Durval Barbosa, deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral. Com isso, a ação voltará à estaca zero.
Na última quinta-feira (26/5), o magistrado acolheu o pedido da defesa do ex-governador e, desta vez, também despachou para a esfera eleitoral o processo em que Arruda é acusado de tentar comprar o jornalista Edson Sombra, para que este mentisse durante depoimentos à Justiça.
Condenações por improbidade impedem Arruda de ser candidato no DF
Inelegibilidade
As recentes vitórias conquistadas pela defesa de Arruda, contudo, não garantem ao político a possibilidade de disputar as eleições em outubro deste ano. Condenações em segunda instância na esfera cível, conforme dispõe a Lei da Ficha Limpa, ainda impedem os planos eleitorais do principal personagem do escândalo da Caixa de Pandora.
Arruda tinha recursos em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas os pedidos foram devolvidos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para análise de uma eventual prescrição, já que a defesa do político reivindica os benefícios da nova Lei de Improbidade Administrativa.
Contudo, o ministro Gurgel de Faria, do STJ, determinou que o exame prescricional só pode ser feito depois do julgamento de uma ação no STF, referente ao Tema nº 1.199. A matéria tem como relator o ministro Alexandre de Moraes, o qual estabeleceu a suspensão de todos os processos que pedem a prescrição das ações de improbidade.
Dessa forma, para que Arruda se torne elegível e volte a estampar a própria foto nas urnas eletrônicas, ainda seria necessário que o pleno do Supremo julgasse o Tema nº 1.199 nesse ínterim. Se julgado e definidos seus parâmetros pelos ministros, caberá, então, ao TJDFT, atual esfera da tramitação dos processos cíveis do ex-governador, decidir se as ações estarão, ou não, prescritas.
STF envia à Justiça Eleitoral mais uma condenação de Arruda. Ex-governador segue inelegível
Veja o despacho do ministro Gurgel de Faria
Despacho Ministro Gurgel (1) by Metropoles on Scribd
A defesa de Arruda alegou que todos os outros crimes pelos quais ele responde são de natureza eleitoral. Sendo assim, na visão dos advogados do ex-governador, os processos deveriam ser julgados na Justiça especializada no assunto.