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Adesão à campanha de antecipação de precatórios chega a mil pessoas

Parceria entre Secretaria de Fazenda e Procuradoria-Geral do DF, edital reservou até R$ 120 milhões para reduzir fila de beneficiários

atualizado

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Sefaz
1 de 1 Sefaz - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Dois dias após o lançamento do edital de chamamento para os interessados em receber antecipadamente os precatórios devidos pelo Tesouro local, com deságio de 40%, o Palácio do Buriti divulgou um balanço parcial. De acordo com a Secretaria de Fazenda, Orçamento, Planejamento e Gestão, até o fim desta quarta-feira (19/06/2019), o site da pasta recebeu 154 mil acessos, com 961 formulários preenchidos e gerados, além de 220 requerimentos protocolados nas agências da Receita. O prazo para aderir à conciliação vai até 17 de julho 2019.

O Governo do Distrito Federal (GDF) separou R$ 120 milhões para quitar os benefícios pendentes. Em parceria com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), técnicos da Secretaria de Fazenda acompanharão as conciliações e não descartam ampliar a margem de recursos para saldar os débitos adquiridos e não quitados. De acordo com a PGDF, o credor é excluído da lista cronológica e recebe seu pagamento de forma antecipada, mediante um desconto de 40%.

Segundo o secretário de Fazenda, André Clemente, as dívidas de anos anteriores somam mais de R$ 8 bilhões. “Somente de precatórios são mais de R$ 4 bilhões. A negociação entre a secretaria e a PGDF permitirá o pagamento de valores devidos há décadas. Esses recursos entrarão na economia e aquecerão o mercado local, permitindo às famílias aumentarem o consumo e pagarem as dívidas”, afirmou.

Podem aderir ao acordo direto os titulares de precatórios expedidos no Distrito Federal ou em qualquer uma de suas autarquias ou fundações até 31 de dezembro de 2016. Também é exigido que os saldos não tenham sido cedidos, total ou parcialmente, nem oferecidos em processo de compensação tributária. Para requerer o pagamento antecipado, basta reunir a documentação exigida e apresentar a proposta de acordo direto por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou em uma das agências de atendimento da Receita do Distrito Federal credenciadas, após preenchimento e impressão de um formulário disponível no site da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

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