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Governo envia projetos com regras para orçamento impositivo

Executivo e Legislativo travam impasse a respeito da execução de emendas parlamentares. Edição extra do DOU foi publicada

atualizado

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O governo federal enviou nesta terça-feira (03/03) dois projetos de lei com regras para a aplicação do orçamento impositivo. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A publicação indica apenas o encaminhamento dos textos ao Legislativo, mas não o conteúdo deles. Até a última atualização desta reportagem, o Palácio do Planalto não havia divulgado a íntegra das propostas.

No fim do ano passado, o Congresso aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que aumentou o espaço do Congresso e reduziu o do governo para remanejamento de despesas, além de decidir o destino de R$ 30 bilhões de emendas parlamentares do relator e de comissões, além das individuais e de bancadas, que totalizam cerca de R$ 15 bilhões.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou alguns trechos do orçamento impositivo (veja quais são mais abaixo) e tenta um acordo para que os vetos sejam mantidos, o que vem gerando um impasse entre Executivo e Legislativo.

O Congresso abriu sessão por volta das 14h30 desta terça para analisar os vetos. Uma hora depois, no entanto, a ordem do dia (etapa de votações) ainda não havia sido iniciada. Isso porque os parlamentares aguardavam, justamente, o envio dos textos pelo governo federal.

Para ser derrubado, o veto presidencial precisa ter 257 votos da Câmara e 41 do Senado. Caso haja números inferiores a esses, a decisão de Bolsonaro é mantida.

Pontos vetados por Bolsonaro
No ano passado, ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Bolsonaro vetou dez dispositivos. Desses, quatro são referentes ao orçamento impositivo:

  • A execução das emendas deverá seguir a ordem de prioridades definidas por deputados e senadores;
  • O governo federal tem 90 dias para empenhar os recursos das emendas do relator do Orçamento;
  • Em caso de limitação de empenho e pagamento, os critérios aplicados a todas as emendas devem ser iguais;
  • O descumprimento dessas novas regras deverá ser penalizado nos termos da lei.

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