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Nova MP: Bolsonaro recua na suspensão de contratos de trabalho

Artigo 18 da Medida Provisória nº 927 previa a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses

atualizado

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Jair Bolsonaro
1 de 1 Jair Bolsonaro - Foto: Fotos: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) determinou a revogação do artigo 18 da Medida Provisória (MP) nº 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses.

Na prática, a medida permitia que empresas suspendessem os salários dos funcionários durante esse período. O anúncio foi feio na tarde desta segunda-feira (23/03), nas redes sociais do presidente.

A medida foi criticada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que chamou a MP de “capenga”. O Ministério Público do Trabalho (MPT), também condenou a MP dizendo que ela expõe a população a riscos.

A suspensão dos contratos é uma das sete ações da medida para flexibilizar as relações de trabalho entre patrão e empregado. A MP tem força de lei e já começa a valer, mas precisa ser votada no Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

Outros pontos da MP

Também estão previstas a interrupção do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses; concessão de férias coletivas; e regulação do teletrabalho. O beneficiário da Previdência Social que tenha recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão terá direito ao pagamento do abono salarial 2020 em duas parcelas.

A MP estabelece ainda que, no período de 180 dias, os auditores fiscais do Trabalho do Ministério da Economia atuem de maneira a orientar a população.

As exceções são para as seguintes irregularidades: falta de registro de empregado, a partir de denúncias; situações de grave e iminente risco; ocorrência de acidente de trabalho fatal apurado por meio de procedimento fiscal de análise de acidente; e trabalho em condições análogas às de escravidão ou trabalho infantil.

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