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AGU pede processo disciplinar e banimento de Wallace do esporte

A solicitação aconteceu após Wallace ter sido pivô de uma polêmica quando respondeu uma pergunta sobre “dar um tiro na cara de Lula”

atualizado

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Reprodução/ Sada Cruzeiro
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1 de 1 wallace - Foto: Reprodução/ Sada Cruzeiro

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Comitê Olímpico do Brasil (COB) e à Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) instauração de processo disciplinar contra o oposto Wallace Souza, do Sada Cruzeiro.

A solicitação aconteceu após o atleta ter sido pivô de uma polêmica ao responder uma pergunta sobre “dar um tiro na cara de Lula”, atual presidente do Brasil, em suas redes sociais.

Na nota oficial emitida pela AGU, a entidade pede multa de R$ 100 mil, valor máximo previsto, além de que o atleta seja banido do esporte. O COB já anunciou que solicitou a abertura de um processo junto ao Conselho de Ética, enquanto a CBV encaminhou o caso para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

O comunicado afirma que Wallace fez “uso indevido de expressões discriminatórias e incitação a práticas de ato de violência por meio de redes sociais”, sendo passível à multa e ao banimento.

Além disso, a entidade argumenta que a postagem do oposto “configura o delito de incitação ao crime […] e que a manifestação de ódio realizada pelo jogador em sua rede social não está protegida pelo direito à liberdade de expressão”.

Após o posicionamento do Sada Cruzeiro e da CBV sobre o caso, Wallace se pronunciou nas redes sociais e pediu desculpas pela publicação. “Foi um post infeliz que eu acabei fazendo, errei e estou aqui pedindo desculpa, porque quando você erra, não tem jeito, tem que assumir e se desculpar”, disse.

O clube mineiro afastou o oposto das atividades do elenco por tempo indeterminado.

Confira a nota da AGU na íntegra:

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou representações em desfavor do jogador de vôlei Wallace Leandro de Souza ao Conselho de Ética do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e à Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). Em seu perfil na rede social Instagram, o atleta promoveu enquete indagando se alguém “daria um tiro na cara” do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Na representação endereçada ao COB, a AGU aponta a violação ao artigo 243-D (incitação pública ao ódio ou a violência) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e aos artigos 8º e 34 do Código de Conduta Ética do COB, respectivamente uso indevido de expressões discriminatórias e incitação a práticas de ato de violência por meio de redes sociais.

Como consequência, a AGU solicita ao Conselho a instauração de processo disciplinar contra o atleta, e a aplicação das penalidades máximas previstas em ambos os códigos: multa no valor de R$ 100 mil e banimento do esporte olímpico.

Na representação, a AGU argumenta ainda que a conduta de Wallace configura o delito de incitação ao crime (art. 286 do Código Penal Brasileiro), e que a manifestação de ódio realizada pelo jogador em sua rede social não está protegida pelo direito à liberdade de expressão, “pois a ninguém é autorizado cometer crime invocando essa liberdade fundamental”. Os advogados da União que subscrevem a peça também requerem ao COB a habilitação da AGU para atuar como terceira interessada no processo instaurado pelo Comitê para apurar a conduta do atleta.

Pelas mesmas razões constantes no documento encaminhado ao COB, a AGU apresentou também outra representação em desfavor do jogador à CBV. Nessa última, a Advocacia-Geral igualmente solicita a instauração de processo disciplinar para apuração da conduta de Wallace.

Na peça, a AGU sustenta que o Wallace infringiu o art. 43 do Código de Ética e Disciplina da entidade, que estabelece como dever dos atletas “rejeitar com energia” manifestação violenta oriunda de preferência política, tanto no âmbito esportivo como fora dele. E também o artigo 243-D (incitação pública ao ódio ou a violência) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

A AGU requer à CBV a aplicação das penalidades máximas previstas nas normas de regência, ou seja, a adoção de censura escrita, multa e suspensão.

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