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Relator do STJD nega terceiros no caso Carol Solberg, desafeto de Bolsonaro

Ele seguiu o parecer emitido pelo subprocurador Wagner Vieira Dantas na quinta-feira que não atestou legitimidade dos órgãos no processo

atualizado

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Carol Solberg
1 de 1 Carol Solberg - Foto: Getty images

O relator do processo de Carol Solberg no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei rejeitou nesta sexta-feira (9/10) a participação de duas entidades no julgamento, que ainda não tem nova data. Robson Luiz Vieira rejeitou o “pedido de intervenção” da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH).

Tanto a ABI quanto a MNDH haviam solicitado a participação no caso da jogadora de vôlei de praia na noite de segunda-feira, véspera do julgamento, que acabou sendo adiado por decisão do relator justamente devido ao pedido das entidades. Vieira avaliou que o pedido não tem previsão no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Assim, o relator seguiu o parecer emitido pelo subprocurador Wagner Vieira Dantas na quinta-feira. “Torna-se claro que inexiste legitimidade das requerentes, por ausência de comprovação de qualquer vínculo de suas atividades com a atividade desportiva, além de inexistência de submissão das requerentes ao Código Brasileiro de Justiça e ainda, e por fim, a ausência de prova e indicação expressa de que direitos privativos serão atingidos no julgamento do caso em apreço justificando assim, um eventual interesse, oportunidade em que deve ser negado o pedido”, afirmou o subprocurador.

Entenda o caso

Carol Solberg causou polêmica há duas semanas ao gritar “Fora, Bolsonaro” durante entrevista ao vivo ao canal SporTV, ao fim da cerimônia de premiação de uma das etapas do Circuito Brasileiro de vôlei de praia. A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e a Comissão de Atletas de Vôlei repudiaram a manifestação política.

Diversos atletas, porém, saíram em defesa de Carol, como a jogadora Fabiana. Solberg ganhou o apoio também da Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil (COB), que defendeu a atleta e pediu um julgamento justo.

A atleta acabou sendo denunciada no STJD com base em dois artigos do CBJD: o 191, “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”; e o 258, por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva”.

Pelo artigo 191, a atleta pode ser receber multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil ou apenas uma advertência. Já o artigo 258 prevê veto de uma a seis partidas e suspensão de 15 a 180 dias ou advertência. Carol será defendida pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.

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