Paquetá se apresenta à Seleção e CBF mantém convocação do jogador
Nota assinada pelo presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, afirma que corte configuraria como antecipação de pena
atualizado
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A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou, nesta quinta-feira (30/5), um comunicado assinado pelo presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues, explicando o motivo de Lucas Paquetá não ter sido cortado da convocação final para a Copa América.
O jogador se apresentou normalmente ao técnico Dorival Júnior, em Orlando, nos Estados Unidos.
O meia de 26 anos está sendo acusado por manipulação de resultados na Premier League. O jogador nega que tenha tido má conduta e reitera que lutará com todas as forças para limpar o seu nome.
Na nota, a CBF alega que trocou informação com autoridades da Federação Inglesa de Futebol (FA) e que um corte configuraria como antecipação de pena.
Confira a nota da CBF na íntegra:
A Confederação Brasileira de Futebol – CBF informa que tomou conhecimento da denúncia oferecida pela Federação Inglesa de Futebol (FA) em face do atleta Lucas Paquetá, na última quinta-feira, dia 23 de maio de 2024.
Diante desse fato superveniente, e considerando que o atleta fora convocado para os amistosos da seleção contra as Seleções Mexicana e Americana, programados para junho de 2024, e para a Copa América, a Confederação Brasileira de Futebol, de forma cautelosa, com o intuito de averiguar a situação atual do jogador, enviou o Ofício PRE nº 927/2024, no dia 27 de maio de 2024, endereçado ao Diretor Executivo da Federação Inglesa de Futebol sr. Mark Bullingham, com os questionamentos abaixo reproduzidos:
(a) A FA adotou alguma medida provisória contra o jogador de futebol LUCAS PAQUETÁ em conexão com as acusações contra ele anunciadas pela Associação de Futebol em 23 de maio de 2024?
(b) Há alguma medida provisória solicitada pela FA aos órgãos judiciais relevantes em relação às autoridades processuais da FA relacionadas com as acusações disciplinares apresentadas contra o atleta LUCAS PAQUETÁ?
(c) Quando as acusações apresentadas pela FA são esperadas para serem julgadas pela Comissão Disciplinar? Uma decisão sobre o mérito do caso, ou um pedido de indicação de medidas provisórias, é prevista para ocorrer em ou antes de 14 de julho de 2024?
(d) A FA apresentou à FIFA, sob o artigo 136 do Código Disciplinar da FIFA ou sob qualquer outra disposição desse Código, algum pedido para a extensão mundial de quaisquer sanções possivelmente impostas a LUCAS PAQUETÁ?”
A Federação Inglesa de Futebol, presentada pelo seu Diretor de Integridade Tarik Shamel, conforme mensagem remetida pelo e-mail institucional à CBF, recebida no dia 29 de maio de 2024, forneceu as seguintes informações em resposta:
(a) Embora o jogador esteja agora sujeito a uma série de acusações, a FA não recebeu qualquer ordem de suspensão provisória contra Lucas Paquetá e, portanto, não há impedimento para que ele continue jogando neste momento.
(b) Nenhuma medida provisória foi solicitada em relação às atuais acusações contra Lucas Paquetá.
(c) A posição atual é que a resposta formal do jogador às acusações deve ser entregue no dia 3 de junho. Prevemos que, devido ao detalhamento deste caso, poderá haver uma solicitação de prorrogação do prazo para resposta às acusações. Iremos atualizá-lo assim que tivermos conhecimento de qualquer revisão de data. Sobre uma provável data para que o caso chegue a uma decisão final, não é possível fornecer uma estimativa, mas envidaremos esforços para mantê-los atualizados sempre que possível.
(d) Tal como acima, não foram solicitadas medidas provisórias em relação ao jogador e, consequentemente, nenhum pedido foi feito à FIFA.
Em resumo, com base nas informações cedidas pela FA, conclui-se, de forma categórica, que o jogador Lucas Paquetá, apesar da conduta pela qual fora denunciado autorizasse o afastamento preventivo, conforme previsto no E16.1 do regulamento da FA, não foi apenado até o momento pela entidade processante e legitimada para sancioná-lo.
E, por assim dizer, é certo afirmar que o atleta está liberado a exercer o seu ofício profissional até o presente momento, fonte de seu sustento e de sua família, de maneira plena e irrestrita, seja pelo seu clube, seja pela seleção do seu país de origem.
Nesse contexto, à luz do princípio de matriz constitucional da presunção de inocência insculpido no artigo 5º, LVII, também aplicável na seara administrativa e nos procedimentos esportivos, por força do qual ninguém pode ser considerado culpado enquanto não sobrevier sentença penal transitada em julgado atestando a materialidade e culpabilidade do infrator, não pode a CBF, de forma autoritária e à revelia da Associação Inglesa que conduz o caso, apenar o jogador e proibi-lo de atuar pela seleção nacional, sob pena de configurar evidente antecipação de pena, o que, em hipótese nenhuma, pelo menos diante da legislação pátria atual, pode ser tolerado.
Diante do todo exposto, e ante os fatos relatados pela Federação Inglesa, a CBF, com respaldo no parecer elaborado conjuntamente pelas Diretorias Jurídica e de Governança e Conformidade e pela Unidade de Integridade, decide pela manutenção da convocação do jogador.
Ednaldo Rodrigues Gomes
Presidente da Confederação Brasileira de Futebol