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Mulher que acusou Cristiano Ronaldo de estupro tem indenização negada

Kathryn Mayorga acusa Cristiano Ronaldo de violação sexual e pede por indenização de mais de R$ 120 milhõesn

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Mohammed Saad/Anadolu Agency via Getty Images
Cristiano Ronaldo, do Al-Nassr - Metrópoles
1 de 1 Cristiano Ronaldo, do Al-Nassr - Metrópoles - Foto: Mohammed Saad/Anadolu Agency via Getty Images

O Tribunal de Apelação do 9º distrito de São Francisco, nos Estados Unidos, rejeitou novamente um pedido de indenização solicitado por Kathryn Mayorga, mulher que acusou Cristiano Ronaldo de estupro. O caso foi reaberto após o vazamento de conversas entre o jogador e sua defesa sobre a acusação. O advogado da modelo americana alegou quebra do acordo de confidencialidade e pedia cerca de US$ 25 milhões (aproximadamente de R$ 120 milhões).

A modelo acusa o atacante de estuprá-la em 2009, em Las Vegas, mas a ação arquivada foi aberta apenas em 2018, no Tribunal Federal de Nevada. Durante o processo, ela quis incluir o acordo de confidencialidade como prova do estupro, mas a juíza responsável rejeitou tal tentativa, o que os advogados consideram um erro da Justiça e usam como argumento para anular o arquivamento e reabrir a ação.

Mayorga tinha 25 anos quando conheceu Ronaldo em uma boate em 2009 e foi com ele e outras pessoas para a suíte de um hotel. Em sua ação movida em 2018, ela alega que o astro português, na época com 24 anos, a agrediu sexualmente em um quarto. O jogador afirmou que o sexo foi consensual. Os dois chegaram a um acordo de confidencialidade em 2010, e o advogado Leslie Mark Stovall reconheceu que Mayorga recebeu US$ 375 mil.

Ao encerrar o caso no ano passado, a juíza distrital dos EUA, Jennifer Dorsey, em Las Vegas, aplicou uma multa de US$ 335 mil a Stovall por agir de “má-fé” ao abrir o caso em nome da cliente O recurso do advogado em nome de Mayorga, apresentado em março, qualifica a decisão de Dorsey como “um manifesto abuso de discrição.”

Os advogados do jogador argumentaram, e a juíza concordou, que “o acordo de confidencialidade é produto de discussões privilegiadas entre advogado e cliente, e que não há garantia de que sejam autênticos e não podem ser considerados como prova”.

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