Medida Provisória autoriza times a negociarem direitos de transmissão
Documento assinado pelo presidente Jair Bolsonaro foi publicado em edição extra do Diário Oficial nesta quinta-feira
atualizado
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Uma Medida Provisória publicada nesta quinta-feira (18/06) alterou a forma como direitos de transmissão de eventos esportivos serão negociados. Segundo o texto, os clubes mandantes dos jogos serão responsáveis por conduzirem as negociações por qualquer meio. A medida permite, por exemplo, que a retomada do Campeonato Carioca, marcada justamente para esta quinta-feira, na partida entre Flamengo e Bangu, tenha transmissão televisiva. Para tanto, o Rubro-Negro, mandante do duelo, entre em acordo com alguma emissora interessada em transmitir o jogo.
Anteriormente, a Flamengo e TV Globo, detentora dos direitos de transmissão do Campeonato Carioca, não chegaram a um consenso sobre os valores que o clube da Gávea deveria receber. Por isso, os jogos do time na competição estadual não contaram com cobertura ao vivo na televisão. A situação, entretanto, era diferente na Copa Libertadores, onde as partidas do Flamengo foram transmitidas normalmente.
Ainda de acordo com o documento, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, 5% do total arrecadado com os direitos de transmissão serão distribuídos entre os atletas. A exceção ficará por conta de convenção coletiva de trabalho.
MP 984-2020 by Metropoles on Scribd
A Medida Provisória traz ainda que “até 31 de dezembro de 2020, o período de vigência mínima do contrato de trabalho do atleta profissional”.