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Ministro critica repressão a manifestação política na torcida Rio-2016

O comentário do ministro foi feito um dia depois de o juiz João Augusto Carneiro Araújo determinar que não sejam mais reprimidas esses tipos de manifestações durante a Olimpíada

atualizado

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Carlos Humberto./SCO/STF
Gilmar Mendes
1 de 1 Gilmar Mendes - Foto: Carlos Humberto./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse na manhã desta terça-feira (9/8) que as manifestações políticas pacíficas de torcedores não devem ser proibidas nas arenas que recebem competições dos Jogos do Rio. O comentário do ministro foi feito um dia depois de o juiz João Augusto Carneiro Araújo, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinar que não sejam mais reprimidas esses tipos de manifestações durante a Olimpíada.

“Proibir a liberdade de expressão não me parece constitucional”, disse Gilmar Mendes a jornalistas, depois de participar do Fórum Abril-Google Liberdade de Expressão, em Brasília.

“Enquanto a questão envolver segurança, a mim me parece que se justifica que alguém não possa colocar um cartaz que tenha uma madeira, porque daqui a pouco estará ofendendo a integridade física de outro, mas uma manifestação escrita numa camisa, ou coisa do tipo, não faz sentido que alguém determine que o seu portador tenha que retirá-la”, completou o ministro.

A decisão da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro acatou um pedido do Ministério Público Federal contra a União, o Estado do Rio e o Comitê Organizador dO Rio-2016, em meio à repercussão negativa nas redes sociais de torcedores expulsos dos locais de competições depois de serem flagrados com camisas e cartazes pedindo a saída do presidente interino Michel Temer.

MANIFESTAÇÃO – Sancionada pela presidente afastada Dilma Rousseff em maio deste ano, a Lei Olímpica previa, entre as condições para acesso e permanência nos locais dos Jogos, que torcedores não utilizassem bandeiras com fins que “não o da manifestação festiva e amigável”. A lei também determina que torcedores não devem “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação”.

“Eu tenho, pra mim, que o estabelecimento dessa restrição, esteve mais voltado, talvez, em principio, para situações de radicalidade”, observou Gilmar Mendes, citando eventuais mensagens de xenofobia. “Mas realmente não faz sentido proibir-se a manifestação de pessoas em prol da causa (política), ou contra a causa”, disse o ministro.

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