GO: torcedor que cometer racismo no estádio levará multa; veja valores
Governo de Goiás sancionou lei que prevê punições aos torcedores e clubes. Multa será sucessiva e dobrada, em caso de reincidência
atualizado
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Goiânia – O Governo de Goiás sancionou nessa terça-feira (31/8) a lei que altera a Política Estadual de Combate ao Racismo no Esporte. Com a mudança, passa a ficar prevista a aplicação, a partir de agora, de multa a torcedores e clubes, cujas torcidas praticarem discriminação racial nos estádios de futebol.
Os valores da multa variam, conforme a gravidade do caso, e atingem o dobro do previsto, se a prática for reiterada. O texto da lei prevê, ainda, outras sanções, como proibição de comparecimento aos estádios e medidas administrativas.
Para o torcedor infrator, além de advertência, a multa aplicada, na primeira autuação, será no valor mínimo de R$ 1,1 mil, chegando ao máximo de R$ 5,5 mil.
A aplicação da multa poderá ser feita de maneira sucessiva, à medida que o mesmo torcedor for flagrado no cometimento do ato em ambientes esportivos. A cada novo flagrante, ele pagará o dobro do valor cobrado anteriormente.
Além disso, o torcedor poderá ser proibido de frequentar eventos futebolísticos em qualquer recinto esportivo fechado, em Goiás. O tempo de proibição oscilará de dois a cinco anos, de acordo com a gravidade da conduta.
Multa de até R$ 33 mil aos clubes
Em relação aos clubes de futebol, que arcarão com as consequências dos atos cometidos pelas respectivas torcidas, o valor da multa, na primeira autuação, oscilará de R$ 22 mil a R$ 33 mil.
Assim como no caso dos torcedores, autuados isoladamente, a lei prevê aumento do valor aplicado aos clubes, em caso de reincidência da torcida. O valor pode chegar a R$ 66 mil e dobrar a cada novo flagrante ou autuação sucessiva.
As sanções previstas aos clubes levarão em consideração as seguintes regras: quando houver comprovação da materialidade da conduta ou prova testemunhal e quando o infrator específico não puder ser identificado.
A lei foi publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás dessa terça-feira e já está em vigor. Para os efeitos da nova regra, será entendido como racismo aquilo que já é previsto na lei brasileira, a exemplo da Lei Federal nº 7716, de 5 de janeiro de 1989.