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STJD intima Mano Menezes a depor no caso Gerson/Ramirez de injúria racional

O camisa 8 do time carioca acusa o colombiano de tê-lo chamado de “negro” em tom pejorativo no duelo entre suas equipes

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JORGE RODRIGUES/AGIF – AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/AGIF – AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO
Gerson Flamengo Mano Menezes racismo
1 de 1 Gerson Flamengo Mano Menezes racismo - Foto: JORGE RODRIGUES/AGIF – AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/AGIF – AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO

O técnico Mano Menezes foi intimado, nesta quarta-feira, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para depor segunda-feira, às 11h, no Rio, no inquérito que apura a acusação de Gerson, do Flamengo, a Ramirez, do Bahia, por injúria racial. O camisa 8 do time carioca acusa o colombiano de tê-lo chamado de “negro” em tom pejorativo no duelo entre suas equipes.

Mano era o técnico do Bahia na partida do dia 20 de dezembro, no Maracanã, pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro, quando ocorreu o incidente. O treinador chegou a discutir com Gerson. A equipe carioca venceu o jogo por 4 x 3.

Além de Mano, foram intimados o árbitro Jose Claudio Rocha Filho, os auxiliares (Marcelo Carvalho Van Gasse e Danilo Ricardo Simon Manis) e o delegado da partida. Todos eles serão ouvidos presencialmente, como testemunhas.

Além de Gerson e Ramirez, Natan e Bruno Henrique, ambos do Flamengo, também foram intimados e vão comparecer à sede do STJD em 3 de fevereiro – os jogadores do Flamengo às 10h30, e Ramirez, às 14h30.

Acusação e defesa devem enviar todas as provas em vídeos e áudios até a sexta-feira. O auditor vai concluir o inquérito em até 30 dias.

O caso

Gerson ficou bastante irritado com o rival em um bate-boca dentro de campo. O Bahia chegou a afastar Ramirez depois da acusação, mas após a instalação de uma sindicância própria não flagrar o insulto, o reintegrou. O meia já voltou a atuar, fez gols e diz que o caso “faz parte do passado” e evita declarações. Mas terá de se explicar ao tribunal.

O artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) fala em punir o atleta que: “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. A pena prevista é suspensão de 5 a 10 partidas e multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.

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