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STF confirma decisão que proíbe rebaixamento por dívidas fiscais

A sentença também impede o descenso de clubes que estejam com débitos trabalhistas

atualizado

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Carlos Moura/SCO/STF
STF7
1 de 1 STF7 - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou por unanimidade o o trecho de uma lei que permitia rebaixar clubes de futebol que não conseguissem apresentar comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista. A regra havia sido aprovada em 2015 pelo Congresso, mas estava paralisada há dois anos, por conta de uma liminar do ministro Alexandre de Moraes. Segundo o STF, a regra feria a autonomia das entidades desportivas, garantida pela Constituição Federal. Apenas o trecho que dizia respeito aos requisitos de participação em campeonatos é que foi retirada do texto.

A ação havia sido apresentada em 2016, pelo PHS e também por órgãos ligados ao futebol. O texto era uma reação à lei que criou o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), que permitiu aos times refinanciarem as dívidas com o governo federal em até 20 anos. Para conquistar o novo prazo, porém, os clubes passariam a ter de apresentar contrapartidas mais rígidas, como a limitação de mandato de dirigentes e maior controle financeiro.

O julgamento do mérito havia sido retomado em abril deste ano, mas foi novamente interrompido por conta de um pedido de vista do processo, feito pelo ministro Marco Aurélio Mello. Nesta quarta-feira (18/12/2019), porém, a discussão teve novo reinício. Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, uma eventual exclusão dos times devedores das competições, impediria a quitação das dívidas.

 

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