Proibição à venda de bebidas em estádios tem aprovação no Senado
Agora, projeto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, onde será avaliado mais uma vez
atualizado
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O Projeto de Lei 3.788/2019, que defende a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos estádios brasileiros, deu o primeiro passo para se tornar lei na tarde desta terça-feira (12/11/2019). O texto recebeu parecer favorável na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal e agora segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. O projeto tramita no Senado Federal desde o dia 1º de julho deste ano.
O projeto, elaborado pelo senador Luís Eduardo Girão, do Ceará, prevê punições pesadas para quem burlar a lei: pena de reclusão de dois a quatro anos, mais multa e impedimento de o condenado ir a qualquer evento esportivo ou até se deslocar para as proximidades do estádio pelo prazo de dois a quatro anos. Além de vetar a comercialização de bebidas alcoólicas, o Projeto de Lei, caso seja aprovado, promoverá também mudanças no Estatuto do Torcedor, como o aumento da pena por incitar ou causar violência em praças esportivas. A punição poderá até ser ainda maior, caso seja comprovada a influência de álcool ou substância psicoativa que cause dependência.
Ex-presidente do Fortaleza, o parlamentar justificou o Projeto de Lei como uma tentativa de diminuir os casos de violência em praças esportivas.
“Entendemos que essas medidas são primordiais para a contenção do crescente quadro de violência que hoje permeia o futebol brasileiro”, afirmou o senador, no texto do Projeto de Lei.