MPF pede reparação a familiares de vítimas do voo da Chapecoense
A tragédia com o avião que levava a delegação a Medellín (Colômbia) completará três anos nesta sexta-feira (29/11/2019)
atualizado
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As 68 vítimas brasileiras (quatro sobreviventes e 64 falecidas) do acidente aéreo com o avião da Chapecoense até agora não receberam as indenizações. A tragédia completará três anos nesta sexta-feira (29/11/2019) e o Ministério Público Federal (MPF) de Chapecó entrou com uma ação civil pública para tentar reparar os danos morais e materiais em favor das famílias brasileiras.
Segundo nota do MPF, a “ação foi distribuída ao juízo titular da 2ª Vara Federal de Chapecó e aguarda a deliberação da Justiça acerca dos pedidos liminares formulados pelo MPF”, explicou. “A ação civil pública, ajuizada no último dia 19, apresenta pedidos e fundamentos mais amplos do que as ações individuais já ajuizadas por algumas das vítimas e familiares”, continua o comunicado.
No dia 29 de novembro de 2016, o voo da empresa LaMia, que levava a equipe de futebol da Chapecoense para Medellín (Colômbia), onde seria realizada a final da Copa Sul-Americana, caiu próximo à cidade após partir de Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia. Segundo relatório do Grupo Colombiano de Investigação de Acidentes Aéreos, a principal causa foi a falta de combustível.
O desastre teve 71 vítimas fatais, sendo que 64 eram brasileiros, incluindo jogadores de futebol, integrantes da comissão técnica do clube, dirigentes da Chapecoense, jornalistas esportivos e alguns convidados. A ação civil pública também pede a condenação dos responsáveis pela queda do avião. “A ação visa tutelar o direito individual, de caráter homogêneo, das 68 vítimas brasileiras que estavam no voo 2933”, diz o MPF.
“Depois de audiência realizada na Comissão de Relações Exteriores do Senado, em 15 de agosto deste ano, representantes das vítimas do acidente formularam representação ao MPF em Chapecó apresentando novos fatos e documentos que motivaram a atuação para a defesa coletiva dos direitos dos familiares e vítimas sobreviventes, na condição de consumidores do serviço de transporte aéreo”, finaliza.