MP pede inconstitucionalidade de leis que permitem bebida em estádios
OI Estatuto do Torcedor, define, em seu artigo 13, a proibição expressa para os torcedores de portar bebidas nos recintos esportivos
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal (STF) Edson Fachin, em encontro realizado nesta segunda (02/09/2019) com o procurador distrital dos Direitos dos Cidadãos, José Eduardo Sabo, e o procurador de Justiça, Leonardo Bessa, coordenador da Assessoria de Recursos Constitucionais, pediu a inconstitucionalidade das leis estaduais que autorizam a venda de bebidas alcóolicas nos estádios.
“A venda de bebidas no interior dos estádios potencializa o risco de violência, consistindo sua admissão um triste retrocesso social, com violação direta do direito fundamental à segurança, de matriz constitucional”, afirmou José Eduardo Sabo.
A lei federal 10.671/2003, conhecida como Estatuto do Torcedor, define, em seu artigo 13, a proibição expressa para os torcedores de portar bebidas nos recintos esportivos. A proibição está em vigor desde 1996, com a única exceção sendo o Mundial do Brasil. A prática já é aprovada em estados como Goiás, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro.