Lei permite venda e consumo de cerveja em estádios do DF
O governador Ibaneis Rocha assinou ato que autoriza a comercialização em bares, lanchonetes, camarotes e espaços VIP destinados a torcedores
atualizado
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Agora é lei: a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas esportivas foram liberados no Distrito Federal. Ato assinado nessa sexta-feira (27/12/2019) pelo governador Ibaneis Rocha regulamenta a comercialização de bebidas em bares, lanchonetes, camarotes, espaços VIP destinados a torcedores e espectadores. O teor alcoólico não pode ultrapassar 14%, ficando proibida a venda de destilados.
As regulamentações proíbem também a comercialização dos líquidos em garrafas de vidro ou de plástico, bem como em latas metálicas. Assim, os produtos devem ser entregues aos consumidores em copos descartáveis de até 500 mililitros.
Todas as regras fazem parte de um projeto de lei de autoria do deputado distrital Daniel Donizet (PSDB) aprovado pela Câmara Legislativa e sancionado pelo Poder Executivo.
O projeto de lei que prevê a liberação de bebidas alcoólicas em estádios e arenas do Distrito Federal durante eventos esportivos havia sido aprovado em primeiro turno pela Câmara Legislativa (CLDF) em novembro.
Desde a exceção aberta para as competições da Fifa em 2013, alguns estados brasileiros aproveitaram brechas na lei e conseguiram a permissão para a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios. A prática foi aprovada em estados como Goiás, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e, agora, também no Distrito Federal.
(Com informações da Agência Brasília)