Justiça anula eleição de Caboclo na CBF; Landim é nomeado interventor
Além do presidente do Flamengo, Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da FPF, comandará a entidade por 30 dias
atualizado
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A Justiça do Rio de Janeiro anulou, nesta segunda-feira (26/7), a eleição de Rogério Caboclo para a presidência da CBF, fato que ocorreu em abril de 2018. Como a decisão é em primeira instância, ainda cabe recurso.
De acordo com a sentença do juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ficarão encarregados de comandar a entidade pelos próximos 30 dias Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, mandatário da Federação Paulista de Futebol.
Neste período, eles terão como obrigação a “convocação do Colégio Eleitoral, composto pelas Federações e times da primeira divisão do campeonato brasileiro, para votarem a alteração estatutária no que diz respeito a redefinição das regras do estatuto de 2015, em especial”.
“Acolhe-se o pedido de destituição daqueles que foram eleitos no pleito decorrente da modificação estatutária que se entende nula, contudo, como já dito, evitando-se uma situação de grave risco de dano e insegurança geral, mantém-se provisoriamente os atuais dirigentes até que se consagrem os novos eleitos, evitando-se vacância, descontinuidade e seríssimos problemas administrativos, além de severos ônus aos interventores”, traz a decisão de Mario Cunha Olinto Filho.
No texto, ele ainda cita a escolha de Landim por ser presidente de clube de “expressiva torcida”.
A CBF deve recorrer da decisão do juiz por entender que a eleição não pode ser anulada. Em 2017, os presidentes de federações alteraram o peso dos votos da eleição, sem consultar os clubes da Série A, regras que pesaram para a decisão do juiz. A eleição, entretanto, só ocorreu em 2018.