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Justiça aceita denúncia em caso de incêndio que matou jovens no CT do Flamengo

A confirmação do recebimento da denúncia, apresentada pelo MP na sexta-feira, foi feita pelo juiz Marcelo Laguna Duque Estrada

atualizado

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Alexandre Vidal/Flamengo
CT do Flamengo
1 de 1 CT do Flamengo - Foto: Alexandre Vidal/Flamengo

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) no caso do incêndio que causou a morte de 10 jovens atletas que moravam no CT Ninho do Urubu, do Flamengo, em fevereiro de 2019.

A confirmação do recebimento da denúncia, apresentada pelo MP na sexta-feira, foi feita pelo juiz Marcelo Laguna Duque Estrada, titular da 36ª Vara Criminal. Agora os 11 acusados se tornam réus e vão responder por incêndio culposo (sem intenção), qualificado pelos resultados morte e lesão grave.

Na lista dos 13 réus citados no processo o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello. Ele comandava o clube na época da compra dos contêineres que serviam como alojamento. Outro réu é Marcus Vinícius Medeiros, que era monitor dos atletas da base e deveria estar no alojamento acompanhando os adolescentes.

O incêndio no Ninho do Urubu ocorreu em 8 de fevereiro de 2019 e, além da dezena de mortos, causou lesões graves em outros três atletas. Os réus estão sujeitos a penas de até seis anos de prisão.

De acordo com o Ministério Público, em sua denúncia, não houve situação de caso fortuito ou força maior capaz de afastar a responsabilidade dos denunciados, e as condutas dos acusados foram as únicas causas do incêndio.

“O Flamengo dotou o Centro de Treinamento de investimentos vultosos em infraestrutura entre 2012 e 2019, mas continuou mantendo os atletas da base em contêineres. Tais alojamentos da (categoria de) base não foram registrados como parte do projeto de licenciamento, mas sim montados em estruturas móveis clandestinas e produzidos sem as devidas cautelas quanto à estrutura de evacuação, luzes de emergência, disposição de portas, gradeamento das janelas e dotação de extintores de incêndio, deixando de observar as cautelas necessárias para a fuga dos atletas e a contenção de eventual início de incêndio no alojamento, incrementando o risco do resultado por negligência”, disse o MO, no documento.

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