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Gustavo Scarpa pede à Justiça 30% do salário de Willian Bigode

Após a Justiça fazer com que Willian Bigode, atualmente no Athletico-PR, se tornasse réu no caso de criptomoedas, Scarpa fez novo pedido

atualizado

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Cesar Greco/Palmeiras
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1 de 1 scarpa-willian-reu-criptomoedas - Foto: Cesar Greco/Palmeiras

Gustavo Scarpa fez um novo pedido à Justiça. Após Willian Bigode, do Athletico-PR, se tornar réu no caso de criptomoedas, o meia do Nottingham Forest requereu, através dos advogados, a penhora do 30% do salário do ex-colega de Palmeiras.

No atual momento, William Bigode tem o salario pago por duas equipes: o Fluminense e o Athletico-PR. O jogador pertence ao clube carioca, mas está emprestado ao Rubro-Negro.

O objetivo de Scarpa é promover o arresto e tentar ressarcir ao menos parte do prejuízo de R$ 6,3 milhões que o meia-atacante teve ao investir criptomoedas na Xland, empresa indicada por Willian Bigode, na época que atuavam no Palmeiras.

“[…] O autor requer que seja realizada a constrição de até 30% do valor recebido à título de salário do réu Willian junto ao Fluminense, detentor e pagador de uma parte do salário, e Athletico-PR, pagador de outra parte do salário, a fim de garantir a eficácia de futuro provimento jurisdicional”, escreveu a defesa de Scarpa.

Scarpa também pediu novo bloqueio e arresto de bens móveis, valores depositados em contas bancárias, investimentos, ativos financeiros em corretoras de investimentos, dentre outros bens possíveis e passíveis de penhora, em nome dos sócios da WLJC, que são: Willian (jogador do Athletico-PR e um dos donos da WLJC), Loisy Coelho de Siqueira (esposa de Willian e sócia da WLJC) e Camila de Biasi Fava (sócia de Willian na WLJC).

Os advogados de Gustavo ainda fizeram requerimento para que a Justiça cite, via aplicativo WhatsApp, os dois sócios da Xland, Jean do Carmo Ribeiro e Gabriel de Souza Nascimento, já que eles não residem mais nos endereços apontados na citação por carta.

“Tendo em vista que ambos réus usam a rede social e aplicativo de mensagens WhatsApp, é medida imperiosa que se requer, nos termos do artigo 246 do CPC, a tentativa de citação por meio do aplicativo WhatsApp no número pessoal dos réus Gabriel e Jean”, concluiu.

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