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- Foto: Arquivo Pessoal/Reprodução
São Paulo — O ex-goleiro do Corinthians Raphael Aflalo, de 24 anos, foi condenado pelo atropelamento e morte de um adolescente de 17 anos em Santos, no litoral de São Paulo. Em abril de 2017, Raphael atingiu Matheus da Silva Souza do Nascimento, de 17, e seu padrasto, que ficou ferido.
A pena é de 3 anos, 7 meses e 16 dias de detenção em regime aberto. A sentença deverá ser cumprida por meio de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública. O jogador também deverá doar a quantia equivalente a 10 salários mínimos em favor de instituição pública ou privada, de destinação social.
No início de 2022, o jogador Robinho foi condenado, em última instância, a 9 anos de prisão por estupro coletivo. Uma mulher albanesa foi vítima do jogador e de outros quatro homens. O caso ocorreu em 2013, numa boate em Milão
Alexandre Schneider/Getty Images
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Christoph Metzelder, ex-zagueiro do Real Madrid e da seleção alemã, foi condenado a dez meses de prisão por posse de pornografia infantil. Além do crime, o alemão também foi acusado de distribuição do material pornográfico. Metzelder assumiu o crime
Karina Hessland / Correspondente/ Getty images
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Adam Johnson, ex-futebolista inglês, foi condenado a seis anos de prisão por abuso sexual de menor. No julgamento, Johnson admitiu ter aliciado e beijado a adolescente
Divulgação
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Em 1992, o ex-boxeador Mike Tyson foi preso e condenado por estuprar uma jovem de 18 anos. Anos após deixar a prisão, Tyson foi preso outra vez por ter agredido dois motoristas depois de um acidente de trânsito
Donat SorokinTASS via Getty Images
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Conhecido nacionalmente pelo assassinato e ocultação do cadáver de Eliza Samudio, Bruno Fernandes de Souza, ex-goleiro do Flamengo, foi condenado a 22 anos e três meses de prisão pelo crime que chocou o Brasil
Reprodução/Instagram
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Em 2009, o astro português Cristiano Ronaldo foi acusado de ter estuprado uma ex-modelo. O caso de prolongou por vários anos e, em 2018, o jogador fez acordo e conseguiu encerrar todas as acusações
Ian MacNicol/Getty Images
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Ex-jogador de futebol americano, OJ Simpson ficou mundialmente conhecido após ser acusado de assassinar a ex-mulher, Nicole Brown, e um amigo dela, Ronald Goldman, mas foi absolvido. Anos depois, Simpson se envolveu em situação de roubo e sequestro que lhe renderam 33 anos de prisão
Flickr
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Em 1987, o técnico de futebol Cuca foi preso por estupro de uma criança de 13 anos, quando ainda jogava no Grêmio, em Berna, na Suíça. Ele e outros três jogadores do clube gaúcho chegaram a ficar detido por 28 dias no país, mas conseguiram voltar ao Brasil. Anos depois, os atletas foram condenados a 15 meses de prisão, mas nunca cumpriram a pena
Pedro Souza / Atlético
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Em 1995, o ex-jogador Edmundo foi condenado a quatro anos de prisão em regime semiaberto por homicídio culposo. Isso porque o ex-atleta se envolveu em um acidente de carro que custou a vida de três pessoas
Reprodução
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Em 1993, René Higuita, ex-goleiro da seleção da Colombia, foi preso por seis meses por se envolver em um sequestro
Gareth Cattermole - FIFA / Getty Images
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Em 2016, o ex-botafoguense Jobson foi preso pelo estupro de quatro adolescentes. O jogador chegou a sair sob fiança, mas anos depois foi detido outra vez por descumprir medidas judiciais relativas à prisão anterior
MÁRCIO MERCANTE/AGÊNCIA O DIA/AE
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Em 2011, Mancini, ex-jogador do Inter de Milão e do Roma, foi condenado e preso na Itália por estupro
Reprodução/ Instagram
O atleta foi denunciado à Justiça por tentativa de homicídio e homicídio doloso eventual, quando pode haver intenção de matar. Ele estava dirigindo com a Carteira Nacional de Habilitação vencida.
Os laudos da Polícia Científica também indicaram que Raphael dirigia acima do limite de velocidade da via.
Direção temerária
Testemunhas ouvidas no caso afirmaram que o veículo dirigido por Raphael, uma BMW, trafegava em alta velocidade. Algumas pessoas ainda afirmaram que o veículo andava em “zigue-zague” pela via.
Na sentença, o juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da 2ª Vara do Foro Criminal de Santos, argumentou que Raphael trafegava de modo temerário.
“Consta que o denunciado, ao conduzir seu veículo em via de intenso movimento com velocidade muito superior à permitida, assumiu o risco de produzir a morte de Matheus e Charles sendo indiferente quanto à previsibilidade da ocorrência do atropelamento”, escreveu em trecho de sua decisão.
No processo, a defesa tentou a absolvição do réu, que foi negada pelo juiz. Há ainda a possibilidade de recorrer da decisão.