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Escalação irregular pode tirar pontos do Capital no Candangão

Goleiro Cleysson, do Coruja, teria atuado de forma irregular, por não ter cumprido suspensão automática

atualizado

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Próximo da reta final da primeira fase, para a definição dos oito primeiros colocados, o Campeonato de Futebol do Distrito Federal – Candangão 2020 – apresenta mais uma situação polêmica. Isso porque um jogador da equipe do Capital – sétimo colocado, com 11 pontos conquistados – teria jogado a partida contra o Brasiliense, pela nona rodada da competição, de forma irregular.

O goleiro Cleysson, da mencionada equipe, desrespeitou o regulamento do campeonato e não cumpriu suspensão automática, após tomar três cartões amarelos. A reportagem do Metrópoles observou as súmulas dos jogos da Coruja e confirmou que ele, de fato, foi advertido nas rodadas 5, contra o Real Brasília; 7, contra o Luziânia e 8, contra o Gama. Na rodada seguinte, ele foi titular no duelo contra o Brasiliense.

Isso infringiria o artigo 47 do regulamento geral das competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que afirma que o atleta que recebe três cartões amarelos, cumpre suspensão automática na partida subsequente.

O Metrópoles teve acesso ao documento protocolado pelo Ceilândia Esporte Clube junto à Federação de Futebol do Distrito Federal (FFDF), solicitando à entidade medidas cabíveis para apurar a situação.

Caso seja julgado e confirmado a escalação irregular, a punição será obedecida ao artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), ou seja, o Capital seria punido com a perda de três pontos, além dos pontos da partida, caso tivesse conquistado, descartado nesta hipótese, pelo fato de que a equipe foi derrotada pelo Brasiliense por 3 x 1 nesta ocasião.

CONFIRA AS SÚMULAS

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CONFIRA O DOCUMENTO PROTOCOLADO PELO CEILÂNDIA

Documento protocolado pelo Ceilândia

CONFIRA OS ARTIGOS

Artigo 214: “Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009)”, com a pena de “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

Artigo 47 da CBF: “Ficarão automaticamente impedidos de serem relacionados para a partida subsequente da mesma competição, o atleta ou o membro de comissão técnica advertido pelo árbitro a cada série de 3 (três) advertências, com cartões amarelos, independentemente da sequência das partidas previstas na tabela da competição.”

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