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Denilson pede que prêmio de Belo na Dança dos Famosos seja bloqueado

Denilson cobra cerca de R$ 7 milhões do cantor por quebra de contrato do grupo Soweto, em briga que dura mais de 20 anos

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Montagem colorida de Denílson (à esquerda) e Belo (à direita) - Metrópoles
1 de 1 Montagem colorida de Denílson (à esquerda) e Belo (à direita) - Metrópoles - Foto: Reprodução

Denilson, ex-jogador do Palmeiras e da Seleção Brasileira, solicitou na Justiça que seja bloqueado o prêmio que o cantor Belo recebeu por participar da Dança dos Famosos, de acordo com o Uol.

Vale lembrar que Denílson e Belo têm um imbróglio jurídico de mais de 20 anos envolvendo a compra dos direitos do grupo Soweto por parte do ex-atleta, em 1999. No ano seguinte, Belo deixou o grupo para seguir carreira solo e Denílson alegou quebra de contrato e processou o marido de Gracyanne Barbosa.

Em 2004, a Justiça condenou Belo a pagar o ex-jogador um valor de R$ 385 mil. Hoje, com correções, a dívida ultrapassa R$ 7 milhões, valor que é contestado pelo cantor.

No podcast de Galvão Bueno, Denilson voltou a falar sobre a divida que o cantor tem com ele.

“Ele abriu mão do grupo, mas tem uma questão burocrática. Tem um contrato e foi ele quem quebrou, ele tem que pagar. Ele não pagou. Fomos para a Justiça e ganhei em todas as instâncias possíveis. Ganhei, é muito simples. Era um valor que ele poderia pagar tranquilamente com a quantidade de shows que faz, mas é mal gerenciado e por isso não estava pagando. A dívida foi acumulando e está em um valor muito alto”

Nos anos 90, Denilson e Belo eram grandes amigos. Na época, o ex-jogador teria investido cerca de R$ 1 milhão para ter o controle do grupo Soweto, que na época estourava nas rádios do país.

Belo também chegou a acionar o ex-jogador na justiça. Em 2017, o cantor de pagode Thiaguinho postou uma foto ao lado de Belo, o parabenizando pelos 43 anos de idade. No post, Denilson comentou “só falta aprender pagar quem ele deve” e Belo foi a justiça alegar danos morais pedindo uma indenização de R$ 500 mil.

A Justiça considerou improcedente a ação, justificando que existe a comprovação do débito do outro processo.

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