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Deficiente impedido de assistir jogo no Mané Garrincha será indenizado

O torcedor portador de esclerose múltipla receberá R$ 2.650 por danos morais e materiais sofridos no jogo entre Botafogo x Palmeiras de 2019

atualizado

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Jacqueline Lisboa/Especial para o Metrópoles
Cadeira-do-Mané-Garrincha
1 de 1 Cadeira-do-Mané-Garrincha - Foto: Jacqueline Lisboa/Especial para o Metrópoles

Em 25 de maio de 2019, Botafogo e Palmeiras fizeram um jogo válido pela 6ª rodada do Brasileirão, no Mané Garrincha, em Brasília. Naquela partida, um torcedor portador de esclerose múltipla foi impedido de assistir o jogo por falta de organização da empresa Roni7 Eventos, responsável pelo evento.

“O torcedor comprou assento em área VIP, onde esperava melhor visualização do jogo e atendimento às suas necessidades. (…) Já na entrada do evento, houve a formação de longas filas e a liberação de catracas sem controle do público. Além disso, as informações contidas no ingresso o direcionaram para local diverso do que havia adquirido”, constou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

“Por fim, a equipe contratada pela ré (Roni 7 Eventos) para fazer o apoio negou acesso ao elevador que permitia chegar ao local correto. Dessa forma, (o torcedor) não localizou sua cadeira e sequer conseguiu assistir à partida, pois precisou sentar-se de costas para o campo, por não poder ficar de pé por muito tempo, em razão de suas condições de saúde”, explicou.

A empresa alegou e comprovou, por meio do relatório de vendas de ingresso, que a quantidade de bilhetes vendidos foi inferior a capacidade do estádio. “De maneira que, se o autor (torcedor) não conseguiu encontrar assento para assistir ao jogo, isso deu-se porque não procurou local adequado para se sentar, pois existiam cadeiras disponíveis, assim não há que se falar em dano moral. Tampouco material a ser reparado, porque cobrou por um serviço e o forneceu.”

Entretanto, a decisão unânime do TJDFT, publicada nesta sexta (11/9), determinou que o torcedor será indenizado em R$ 2.500 por danos morais e R$ 150 por danos materiais. “Segundo o magistrado, a falha na prestação do serviço por parte da empresa ré resultou na impossibilidade do autor de usufruir do jogo como esperado”, definiu.

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