metropoles.com

Deficiente impedido de assistir jogo no Mané Garrincha será indenizado

O torcedor portador de esclerose múltipla receberá R$ 2.650 por danos morais e materiais sofridos no jogo entre Botafogo x Palmeiras de 2019

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Jacqueline Lisboa/Especial para o Metrópoles
Cadeira-do-Mané-Garrincha
1 de 1 Cadeira-do-Mané-Garrincha - Foto: Jacqueline Lisboa/Especial para o Metrópoles

Em 25 de maio de 2019, Botafogo e Palmeiras fizeram um jogo válido pela 6ª rodada do Brasileirão, no Mané Garrincha, em Brasília. Naquela partida, um torcedor portador de esclerose múltipla foi impedido de assistir o jogo por falta de organização da empresa Roni7 Eventos, responsável pelo evento.

“O torcedor comprou assento em área VIP, onde esperava melhor visualização do jogo e atendimento às suas necessidades. (…) Já na entrada do evento, houve a formação de longas filas e a liberação de catracas sem controle do público. Além disso, as informações contidas no ingresso o direcionaram para local diverso do que havia adquirido”, constou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

“Por fim, a equipe contratada pela ré (Roni 7 Eventos) para fazer o apoio negou acesso ao elevador que permitia chegar ao local correto. Dessa forma, (o torcedor) não localizou sua cadeira e sequer conseguiu assistir à partida, pois precisou sentar-se de costas para o campo, por não poder ficar de pé por muito tempo, em razão de suas condições de saúde”, explicou.

A empresa alegou e comprovou, por meio do relatório de vendas de ingresso, que a quantidade de bilhetes vendidos foi inferior a capacidade do estádio. “De maneira que, se o autor (torcedor) não conseguiu encontrar assento para assistir ao jogo, isso deu-se porque não procurou local adequado para se sentar, pois existiam cadeiras disponíveis, assim não há que se falar em dano moral. Tampouco material a ser reparado, porque cobrou por um serviço e o forneceu.”

Entretanto, a decisão unânime do TJDFT, publicada nesta sexta (11/9), determinou que o torcedor será indenizado em R$ 2.500 por danos morais e R$ 150 por danos materiais. “Segundo o magistrado, a falha na prestação do serviço por parte da empresa ré resultou na impossibilidade do autor de usufruir do jogo como esperado”, definiu.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comEsportes

Você quer ficar por dentro das notícias de esportes e receber notificações em tempo real?