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Cruzeiro: confusão em jogo da queda rende três jogos sem torcida

A equipe mineira foi denunciada pelos incidentes ocorridos na partida contra o Palmeiras, pela última rodada do Campeonato Brasileiro do ano

atualizado

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Cruzeiro-punição
1 de 1 Cruzeiro-punição - Foto: Reprodução/Twitter

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva puniu o Cruzeiro com três jogos com portões fechados e multa de R$ 50 mil por infração ao artigo 213 do CBJD em julgamento realizado nesta quarta-feira (29/01/2020). A equipe mineira foi denunciada pelos incidentes ocorridos na partida contra o Palmeiras, pela última rodada do Campeonato Brasileiro do ano passado, que decretou o rebaixamento à Série B.

A decisão da terceira comissão disciplinar foi por maioria dos votos, cabe recurso e deve chegar ao Pleno do STJD, última instância nacional. Caso não consiga reverter o quadro, o Cruzeiro terá de cumprir sua pena no início da Série B do Brasileirão.

A confusão generalizada no Mineirão após o segundo gol do Palmeiras gerou denúncia ao Cruzeiro por infração aos artigos 211 e 213, incisos I, II e III do CBJD. Na súmula, o árbitro informou que diversos objetos foram arremessados no campo, incluindo cadeiras, e teve de encerrar o jogo aos 42 minutos do segundo tempo.

Relator do processo, o auditor Manuel Márcio lembrou que o Mineirão tem sido palco de guerras campais. “Cenas lamentáveis. Algo está errado e precisa ser feito. Fatos gravíssimos. Constam que mais de 30 pessoas foram para o hospital. A defesa fez de tudo para tentar amenizar. Encerrar uma partida antes do tempo é o fato mais lamentável no futebol. Aplico multa de R$ 100 mil e cinco jogos com portões fechados no artigo 213 do CBJD e interdição mais multa de R$ 30 mil no artigo 211.”

Na sequência, o auditor Jurandir Ramos aplicou multa de R$ 100 mil e três mandos com portões fechados no artigo 213 e multa de R$ 100 mil no artigo 211. Já os Auditores Vanderson Maçullo, Alessandra Paiva e o presidente Sérgio Martinez votaram para aplicar multa de R$ 50 mil e três mandos com portões fechados no artigo 213 do CBJD, absorvendo o artigo 211 do CBJD.Cruzeiro é punido com três jogos de portões fechados por incidentes.

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