metropoles.com

Corinthians pode perder pontos por cantos homofóbicos contra São Paulo

O procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Ronaldo Piacente, disse que vai denunciar o Corinthians

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Reprodução/Premiere
corinthians-homofobia-perda-de-pontos
1 de 1 corinthians-homofobia-perda-de-pontos - Foto: Reprodução/Premiere

O empate no Majestoso, clássico entre Corinthians e São Paulo, no domingo (14/5), ficou marcado por cantos homofóbicos da torcida do Timão direcionados ao Tricolor Paulista.

O procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Ronaldo Piacente, disse que vai denunciar o Corinthians pelos cânticos homofóbicos registrados no clássico contra o São Paulo. “Vamos receber a súmula, analisar e então apresentar a denúncia”, revelou ao site GE.

No artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil, porém, como muitas pessoas participaram dos cânticos, a lei estabelece “perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente”. (Confira o Código na íntegra ao final da matéria).

O árbitro da partida, Bruno Arleu de Araújo, interrompeu o jogo no 2º tempo por conta dos gritos homofóbicos. Além disso, após o telão exibir a mensagem contra cantos discriminatórios (foto em destaque), a torcida do Corinthians aumentou o tom de voz.

O Corinthians se manifestou por meio de nota divulgada nesta segunda-feira (15/5).

Confira:

O Corinthians volta a repudiar veementemente os cantos homofóbicos relatados na súmula do jogo deste domingo (14/5). Como sempre, o clube alerta continuamente sua torcida, por meio de suas redes sociais e do sistema de som e de telões da Neo Química Arena, com esclarecimentos aos torcedores quanto a ilegalidade dessas condutas.

E mais uma vez insistimos com nossa Fiel Torcida para que cessem com atos como esses em nossa arena. 

Artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009)

§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comEsportes

Você quer ficar por dentro das notícias de esportes e receber notificações em tempo real?