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CBF revoga teste de Covid-19 obrigatório para atletas assintomáticos

Anteriormente, a entidade máxima do futebol cobrava resultados negativos para liberar a participação de jogadores nas partidas de futebol

atualizado

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Fabio Teixeira/NurPhoto via Getty Images
Foto da entrada da sede da CBF, no Rio de Janeiro
1 de 1 Foto da entrada da sede da CBF, no Rio de Janeiro - Foto: Fabio Teixeira/NurPhoto via Getty Images

A CBF anunciou nesta quarta-feira (6/4) que testes de Covid-19 não serão mais obrigatórios para atletas e membros de comissão técnica assintomáticos. Até então, os clubes precisavam apresentar resultados de testes RT-PCR e pesquisa de antígeno do vírus SARS-CoV-2 de seus profissionais antes de inscrevê-los na súmula das partidas coordenadas pela entidade.

A decisão faz parte da atualização do Guia Médico de Medidas Protetivas para o Futebol Brasileiro, que teve a última edição publicada em 21 de janeiro deste ano. No total, 13 pontos apresentados na versão anterior sofreram alterações, em movimento que acompanha o atual abrandamento de medidas restritivas do combate à pandemia no país.

Anteriormente, a CBF cobrava resultados negativos para liberar a participação. O clube mandante possuía a obrigação de realizar a testagem no dia anterior à partida, enquanto o visitante necessitava fazer os testes, preferencialmente, dois dias antes da data do jogo. Segundo a entidade, as atualizações foram feitas seguindo “as mais recentes evidências científicas e em concordância com as normativas editadas pelas autoridades sanitárias”.

Agora, profissionais sem sintomas não têm mais a necessidade de serem testados, mas os clubes estão livres para seguir com o procedimento. No caso de atletas e membros de comissão técnica que apresentem sintomas respiratórios, foi definida a obrigatoriedade de notificação compulsória à Comissão Médica Especial da CBF, assim como a realização do teste diagnóstico.

Aqueles que testarem positivo serão submetidos a um período obrigatório de dez dias de isolamento, a partir da data de coleta. No sétimo dia, se obtido um teste negativo, a liberação pode ser adiantada, desde que o indivíduo não tenha mais nenhum sintoma e não esteja usando medicamentos.

Além disso, os clubes poderão direcionar recursos à CBF com resultados dos testes e atestado médico individual. Em outra determinação, a entidade afirma que é “altamente recomendável” que todo o elenco seja testado caso um indivíduo teste positivo

Já a obrigatoriedade de apresentar o certificado de vacinação continua, e as doses de reforço devem seguir as regras do Programa Nacional de Imunizações, de acordo com os critérios de faixa etária e disponibilidade de localidade. O uso de máscaras em viagens aéreas e terrestres também continua obrigatório. O Guia diz que “está desobrigado o uso nas demais situações, embora seja recomendado a sua utilização em ambientes fechados”

Novas atualizações podem ser feitas a qualquer momento, dependendo da evolução dos índices epidemiológicos. A CBF também destacou que os clubes devem respeitar as “normas sanitárias vigentes nos estados e municípios em que atuará como visitante, pois o regulamento da CBF não se sobrepõe às normas das autoridades sanitárias locais”.

As medidas anunciadas serão parte do Regulamento Específico de todas as competições organizadas pela CBF e serão publicadas na atualização da Diretriz Técnica Operacional.

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