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Caso Reinier: STJD arquiva pedido de liminar do Flamengo

A decisão ocorre após o clube informar ao órgão que não há necessidade da liberação, uma vez que o atleta não está convocado para a Seleção

atualizado

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Alexandre Vidal / Flamengo
Reinier-stjd
1 de 1 Reinier-stjd - Foto: Alexandre Vidal / Flamengo

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) publicou na tarde desta quarta-feira (16/10/2019) a decisão de arquivar o pedido de Medida Inominada do Flamengo, referente à liminar de liberação do jovem Reinier para entrar em campo pelo clube sem estar sujeito à denúncia do órgão.

“A decisão ocorreu após o clube carioca comunicar a perda de objeto da liminar, uma vez que Reinier não foi inserido na lista final de convocados pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) para o Mundial Sub-17. O Flamengo oficiou o STJD na manhã desta quarta informando que, em razão da manifestação da CBF, o clube concordou com a perda do objeto da presente Medida Inominada”, explicou o Tribunal.

O posicionamento da CBF reafirma que o jogador não está entre os convocados para a Seleção Sub-17 e que assim não haveria nada que impeça o rubro-negro de colocá-lo em campo. Pelo Twitter, Reinier aproveitou a liberação para mandar mensagem para a torcida, em prévia da partida de mais tarde: “Vamos Flamengo.”

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