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Brasiliense é absolvido e mantém pontos no Candangão 2020

Time foi julgado pela 2ª Comissão Disciplinar do TJD-DF devido a exibição de faixas em protesto contra a arbitragem de Christiano Gayo

atualizado

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Julgamento do Brasiliense no STJD
1 de 1 Julgamento do Brasiliense no STJD - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Brasiliense foi julgado pela 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do DF (TJD-DF), na noite dessa terça-feira (10/03), e se livrou de perder pontos por conta de faixas de protesto, exibidas na arquibancada, na partida contra o Real, em jogo válido pela 10ª rodada do Campeonato Candango, no estádio Ciro Machado.

Na ocasião, torcedores do Jacaré exibiram frases como “Fora Cristiânus Gayo” e “Fora Cristiano Gayo safado” contra o árbitro Christiano Gayo – o juiz é alvo de processo por parte do clube por ter sido flagrado em áudio comemorando a eliminação da equipe na Copa do Brasil –, o que resultou na paralisação da partida aos 10 minutos. A arbitragem solicitou a retirada das faixas, o que ocorreu minutos depois. A promotoria do TJD-DF fez a denúncia por entender que o protesto tinha cunho homofóbico e pretendeu enquadrar o Brasiliense em dois artigos.

O Jacaré foi denunciado por infração ao artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

Nesse caso, porém, o clube foi absolvido no parágrafo 1º, por maioria dos votos, por não ser possível qualificar a ação como “considerável número de pessoas vinculadas”. Desta forma, se livrou da perda dos três pontos da partida.

O clube foi punido com multa de R$ 5 mil, ao ser considerado culpado no parágrafo 2º, que prevê punição ao clube em caso dos atos discriminatórios nele tipificados terem partido da torcida.

O Brasiliense também foi denunciado pela promotoria do TJD-DF no artigo 191 do CBJD, que trata de “deixar de cumprir deliberação, resolução, determinação ou requisição do
Conselho Nacional de Esporte (CNE), ou de entidade de administração do desporto”. Nesse caso, porém, o clube foi absolvido por não ser o mandante da partida. Estranhamente, a procuradoria não denunciou o Real por descumprimento do referido artigo.

Testemunhas ouvidas

Árbitro da partida, Marcos Antônio, foi ouvido como testemunha da procuradoria e confirmou que as faixas foram retiradas após solicitação “de bom senso” por parte do atleta capitão do Brasiliense, Donato. Ele também informou que o policiamento foi acionado, mas não chegou a retirar as faixas.

O delegado que atuou na partida, Rodrigo Paulino, também foi ouvido como testemunha. De acordo com ele, não foi possível identificar quantas pessoas estavam segurando a faixa, mas eram “poucos”. Tanto o árbitro da partida quanto o delegado rechaçaram ter ouvido qualquer grito ou canto homofóbico vindo da torcida. Também escalado como testemunha da procuradoria, o quarto árbitro Maricleber Gois foi dispensado de depor.

Defesa do Brasiliense

O advogado do Brasiliense, Carlos Portinho, iniciou a defesa no julgamento questionando a legitimidade do Sindicato de Árbitros Profissionais do DF como representante de Christiano Gayo. A associação não comprovou que o árbitro citado pertence ao seu quadro, tampouco apresentou procuração em nome dele, o que motivou os auditores a votarem pelo veto da intervenção. Desta forma, o sindicato não pôde entrar como terceira parte interessada no processo.

Logo após evitar a intervenção do Sindicato dos Árbitros como parte interessada, Portinho apresentou as argumentações para desqualificar as denúncias da promotoria. “Quem pode descumprir ou dificultar é o mandante da partida. Tivesse o Real prevenido, as faixas sequer entrariam no estádio. Tivesse o Real reprimido com policiamento que estava a campo, saberíamos que as faixas foram retiradas pelos policiais. Não se pode exigir de quem não tem os meios para prevenir e reprimir a obrigação legal capitulada no artigo 191. Se houve descumprimento do regulamento, ele se deu pelo mandante. Não se pode transmitir essa culpa para o time visitante”, expôs o advogado.

“A presença de faixa ofensiva a um árbitro que sequer estava presente no estádio, que sequer declaração deu, sequer sabe se tem conhecimento das faixas. É intolerável pelo Brasiliense qualquer conduta homofóbica com quem quer que seja. É um dos clubes que mais respeitam a diversidade e dou exemplos disso: a sua dirigente é mulher. É o único clube do Brasil que tem uma mulher como dirigente”, completou Portinho.

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