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Atlético-MG é denunciado por cantos homofóbicos que citam Bolsonaro

Episódio ocorreu durante clássico contra o Cruzeiro, quando torcedores gritaram: “Ô cruzeirense, toma cuidado, o Bolsonaro vai matar viado”

atualizado

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Fernando Michel/Estadão Conteúdo
TORCEDORES DO ATLÉTICO MINEIRO NO ENTORNO DO ESTÁDIO INDEPENDÊNCIA, EM BELO HORIZONTE, NA CHEGADA DO ÔNIBUS DA EQUIPE
1 de 1 TORCEDORES DO ATLÉTICO MINEIRO NO ENTORNO DO ESTÁDIO INDEPENDÊNCIA, EM BELO HORIZONTE, NA CHEGADA DO ÔNIBUS DA EQUIPE - Foto: Fernando Michel/Estadão Conteúdo

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou nesta quarta-feira (26/9) o Atlético-MG pelos cantos homofóbicos entoados por parte da torcida no clássico contra o Cruzeiro, no Mineirão, no último dia 16, válido pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Enquadrado em dois incisos do artigo 191 por descumprimento do Estatuto do Torcedor e do Regulamento Geral de Competições (RGC), o clube mineiro será julgado nesta sexta-feira (28/9), pela 5ª Comissão Disciplinar. A sessão está agendada para as 13h30, no Rio de Janeiro.

O episódio ocorreu durante o clássico com o Cruzeiro, quando parte dos torcedores do Atlético-MG entoou cânticos discriminatórios contra a torcida adversária: “Ô cruzeirense, toma cuidado, o Bolsonaro vai matar viado”.

Na ocasião, após o jogo, a diretoria do Atlético-MG emitiu nota de repúdio nas redes sociais do clube, se posicionando contra o comportamento de grupo de torcedores. “O Clube Atlético Mineiro lamenta profundamente as manifestações homofóbicas de parte dos torcedores, no jogo deste domingo, no Mineirão.

Reiteramos nosso repúdio a quaisquer gestos de preconceito ou de incitação à violência. A maior torcida de Minas é composta por pessoas de todas as classes sociais, raças e gêneros, não cabendo qualquer tipo de discriminação. Isso não faz parte da nossa gloriosa história!”, escreveu a diretoria do clube.

Multa pode chegar a R$ 100 mil
Para a Procuradoria, “a torcida é parte indissociável dos clubes, sendo deste a responsabilidade pelas atitudes tipificáveis perpetradas por aquela”. Dessa maneira, a Procuradoria denunciou o Atlético-MG por descumprir o artigo 13-A do inciso V do Estatuto do Torcedor, que proíbe os torcedores de entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; e o artigo 66 do RGC, que veda conteúdo político.

O Atlético-MG responderá no STJD ao artigo 191 do CBJD por deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de obrigação legal e o regulamento e corre risco de receber multa de até R$ 100 mil por infração.

Este não é um episódio isolado no futebol brasileiro. A CBF foi multada pela quinta vez pela Federação Internacional do Futebol (Fifa) por causa de cantos homofóbicos da torcida durante uma partida da Seleção Brasileira. O incidente ocorreu em 10 de outubro de 2017, na vitória por 3 a 0 sobre o Chile, pelas Eliminatórias da Copa, no Allianz Parque. A punição foi de 10 mil francos suíço (R$ 32,8 mil) e uma advertência.

A CBF já havia sido multada pelo mesmo motivo nos jogos contra o Equador (Arena do Grêmio), Paraguai (Itaquerão), Bolívia (Arena das Dunas) e Colômbia (Arena da Amazônia). No total, a entidade já teve de desembolsar cerca de R$ 292 mil.

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