Árbitro Christiano Gayo perde ação contra o Metrópoles
TJDFT decidiu que não houve ofensa à honra e imagem do árbitro após a publicação de matérias no portal
atualizado
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O portal Metrópoles foi absolvido no julgamento em que era acusado pelo árbitro Christiano Gayo de ofensa à honra e à imagem. A decisão afirma que não cabe cobrar R$ 40 mil por danos morais devido a uma matéria publicada no site. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no último dia 17 de novembro.
O processo levou em conta a reportagem que divulgava um áudio obtido pelo Metrópoles no qual a equipe de arbitragem comemorava a eliminação do Brasiliense na Copa do Brasil de 2020, após empatar em 1 x 1 com o Paysandu.
A equipe de arbitragem na ocasião era composta por Pathrice Wallace Corrêa Maia, Lilian da Silva Fernandes Bruno e Carlos Henrique Cardoso de Souza, além de Christiano Gayo Nascimento.
Na decisão, o TJDFT afirma que o portal e os jornalistas “não excederam do limite de informar o que ocorreu na partida e o que seu deu no vestiário”, além de destacar o direito de sigilo da fonte. O juizado ainda destaca que “tendo os réus obtido o áudio e assistido à partida, a eles cabe informar e ao leitor julgar o que entende adequado”.
O processo ainda informa que não entra no mérito se a arbitragem foi ou não correta, além de destacar que a matéria não extrapola o direito de crítica, e afirma que as publicações “estão dentro do direito de liberdade de imprensa e não retratam fatos inverídicos, tal como a representação perante o STJD”.
A decisão também levou em conta um outro processo, em que Christiano Gayo processou a vice-presidente do Brasiliense, Luiza Estevão, mas também perdeu por decisão unânime. O processo foi movido pelo árbitro após a dirigente do Jacaré criticar a atuação de Gayo no jogo contra o Paysandu, válido pela primeira fase da Copa do Brasil 2020.
Sobre os protestos feitos pela torcida do Brasiliense contra o árbitro, o TJDFT entendeu que os jornalistas não respondem pela conduta de terceiros, assim como havia feito na decisão com a dirigente do clube.
Confira na íntegra a decisão:
0719178-73.2020.8.07.0016-1637172681825-41349-sentenca by Metropoles on Scribd