Alexandre Pato terá que pagar R$ 5 milhões à Receita Federal
Pato foi autuado porque a Receita Federal entendeu que ele deveria ter recolhido tributos como pessoa física e não como pessoa jurídica
atualizado
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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou parte do recurso apresentado pelo atacante Alexandre Pato contra multa da Receita Federal. Em julgamento nesta quarta-feira (8/2) os conselheiros acataram pedido do advogado do jogador de abater do total de R$ 10 milhões da autuação o que já foi pago por Pato como pessoa jurídica. Com isso, ele terá que pagar mais R$ 5 milhões de Imposto de Renda.
O jogador ainda pode recorrer administrativamente à câmara superior do Carf. O julgamento do recurso começou em outubro do ano passado e foi suspenso duas vezes após pedidos de vista dos conselheiros. Pato foi autuado porque a Receita Federal entendeu que ele deveria ter recolhido tributos como pessoa física, cuja alíquota de Imposto de Renda é de 27,5%, e não como Pessoa Jurídica, que tem alíquota de 15% a 25%.
A defesa de Pato alegou que o montante recebido pela transferência para Europa correspondia à cláusula compensatória desportiva, ou seja, uma multa rescisória paga por rompimento de contrato e que, por isso, o rendimento não deveria ser considerado como ganho de capital, mas como rendimento do trabalho. E reforçou que o Milan fez um acerto de luvas para que o jogador brasileiro aceitasse a negociação. O jogador atualmente está no futebol chinês.
O Carf entendeu que o valor pago pela Nike, de R$ 65 mil, foi corretamente recolhido, mas que o montante recebido na época do Internacional deveria ser tributado como pessoa física.
Outros atletas recorreram ao Carf, como o tenista Gustavo Kuerten, que teve recurso contra multa da Receita Federal negado. Ainda nesta quarta-feira, o conselho analisa processo envolvendo Neymar que pode chegar ao montante de R$ 200 milhões.