Agente responsável por ida de Casillas ao Porto é condenado à prisão
Santos Márquez González enganou o ex-sócio Jorge Ignacio, a quem fez acreditar que o goleiro seria contratado por uma equipe dos EUA
atualizado
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A Audiência Provincial de Palma de Mallorca condenou a quatro anos e um dia de prisão o representante de jogadores Santos Márquez González por estelionato agravado na contratação do goleiro Iker Casillas pelo Porto.
Segundo a sentença, em 2014, o agente enganou o ex-sócio Jorge Ignacio, a quem fez acreditar que Casillas seria contratado por uma equipe dos Estados Unidos. Também o fez pensar que a comissão pela transferência seria destinada às contas da empresa Mallorca Viva SL, na qual ambos haviam sido sócios e com a qual Márquez González continuava contribuindo.
A firma, por isso, deu ao condenado 9,1 mil euros para viabilizar a transferência. Entretanto, em junho de 2015, o agente iniciou contato com o jogador para levá-lo ao Porto sem informar o vínculo com a empresa e, após o negócio ter sido fechado, decidiu não repassar a comissão.
A transferência foi assinada em julho, depois que Márquez González abriu uma nova empresa, a VS Players SL, da qual era sócio majoritário e na qual depositou a comissão sem qualquer informação à Mallorca Viva SL. Enquanto isso, os antigos parceiros continuavam pagando o aluguel e a assinatura de televisão fechada para o representante.
Segundo a sentença, a nova empresa teria cobrado 256,5 mil euros como compensação pelos serviços de intermediação e assessoria realizados por Márquez González. Entretanto, recebeu apenas a primeira parcela do valor, já que as outras três foram consignadas pelo juiz como medida cautelar.
A VS Players chegou a um acordo com a Mallorca Viva antes do julgamento para abonar uma quantia superior a 244 mil euros como forma de indenização. Agora, a Audiência Provincial de Palma condenou o agente à prisão, além de exigir o pagamento de 2.166 euros de multa e o proibir de representar qualquer jogador ou se envolver em qualquer transação no futebol até o cumprimento da condenação.
A sentença, à qual cabe recurso, impõe ao acusado ainda uma indenização de 115.666 euros ao denunciante e o pagamento de dois terços dos custos do processo.