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Abel Ferreira tem pena ampliada no STJD e pega dois jogos de suspensão

O treinador não dirige a equipe nos próximos dois jogos do Brasileirão contra Santos e Atlético-GO

atualizado

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Abel Ferreira
1 de 1 Abel Ferreira - Foto: Staff Images / CONMEBOL

O pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nesta quinta-feira o recurso do Palmeiras e da procuradoria em relação à decisão que havia punido o técnico Abel Ferreira com uma partida de suspensão. O tribunal decidiu aumentar a pena para dois jogos. A decisão foi proferida em última instância. Portanto, não cabem mais recursos. O treinador não dirige a equipe nos próximos dois jogos do Brasileirão contra Santos e Atlético-GO.

Abel foi denunciado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, cuja pena prevista é de uma a seis partidas de suspensão, por “reclamação desrespeitosa” à arbitragem na partida contra o Flamengo, dia 11 de abril, em Brasília, pela Supercopa do Brasil. Em maio, a Quinta Comissão Disciplinar havia decidido pela punição mínima por unanimidade na votação. Nesta quinta, porém, o técnico teve sua punição ampliada.

Na final que reuniu o campeão do Campeonato Brasileiro e da Copa do Brasil, o Palmeiras teve o técnico expulso pelo árbitro Leandro Vuaden por reclamação. Ele não chegou a cumprir o jogo de suspensão porque o Palmeiras obteve efeito suspensivo no STJD no fim de maio.

Os advogados do Palmeiras recorreram na tentativa de absolver Abel ou reduzir a pena para advertência e a procuradoria pediu a reforma da decisão para que a sanção fosse aumentada. O Procurador-geral da Justiça Desportiva, Ronaldo Piacente, sustentou o pedido de aumento do gancho do treinador para, no mínimo, duas partidas e criticou o comportamento do comandante palmeirense, lembrando de seu histórico de cartões amarelos e expulsões.

“Em relação aos fatos e ao processo, quando ele diz o que o árbitro era tendencioso ele quis dizer que o árbitro era parcial, unilateral e está beneficiando um time em detrimento de outro”, argumentou. “Outro ponto que se precisa destacar: o Abel Ferreira tem duas expulsões e seis amarelos em apenas cinco meses. Temos matérias jornalísticas juntadas sobre falas do treinador nessa partida. Ele precisa melhorar seu comportamento inadequado”, acrescentou o procurador.

No julgamento, o advogado do Palmeiras, Alexandre Miranda, argumentou que o árbitro Leandro Vuaden mentiu em seu relato na súmula da Supercopa do Brasil e pediu que fossem desconsideradas as reportagens sobre as críticas de Abel anexadas ao caso.

“A defesa pediu a presença do técnico por ser possível revisitar esse depoimento de primeira instância. O que foi relatado pela arbitragem foi uma inverdade. Precisamos desmistificar o caso”, alegou Miranda. “Técnico jovem, se adaptando ao futebol brasileiro, primário. A Procuradoria diversas vezes se reporta a expressão infrator contumaz a quem não tem nenhuma condenação nessa corte. Ele cumpriu a automática por um ato que foi absolvido posteriormente. A Procuradoria juntou 34 matérias nos autos e 18 não são relacionadas a essa partida. O Abel criticando o calendário, os amarelos, expulsão contra o Ceará em que foi absolvido”.

O advogado também disse que Abel não ofendeu nem criticou a arbitragem daquela partida e alegou que não havia provas suficientes para o STJD punir o português. Após o jogo, vencido pelo Flamengo nos pênaltis, o treinador sugeriu que a final deveria ter tido um árbitro à altura da importância do duelo.

“Ele não criticou a arbitragem. Indagado sobre a arbitragem, ele fala que a equipe de arbitragem para a partida deveria ser a melhor do Brasil e ponto. A procuradoria teve a oportunidade de trazer o Vuaden e o bandeirinha para comprovar e não fez”, ressaltou a defesa.

Os auditores Luiz Felipe Bulus, Ivo Amaral, Paulo Sérgio Feuz e José Perdiz de jesus acompanharam o relator na majoração da pena de Abel para duas partidas de suspensão. Eles se basearam na súmula de Vuaden como prova principal do processo disciplinar.

“Após minuciosa análise dos autos e provas denota-se que o treinador Abel assumiu conduta contrária à disciplina caracterizando o tipo infracional ao artigo 258 ao contestar de forma acintosa as decisões da arbitragem mesmo após ter sido advertido anteriormente. Ainda que dissesse apenas que a partida merecesse uma arbitragem melhor também seria uma infração desrespeitosa. Não há prova contrária a súmula”, justificou o relator Sérgio Leal Martinez.

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