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Flamengo é condenado a pagar R$ 3 mi a família do caso Ninho do Urubu

Família de Christian Esmerio pedia mais RS 9 milhões; jovem foi um dos mortos na tragédia que matou 10 atletas da base em 2019

atualizado

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1 de 1 Bandeira do Flamengo - Metrópoles - Foto: Alexandre Vidal / Flamengo

A justiça condenou o Flamengo nesta quinta-feira (15/2) ao pagamento de valor de R$ 2.9 milhões a família de Christian Esmerio. O jovem foi uma das 10 vítimas fatais do incêndio no Ninho do Urubu, em 2019. Essa era a última família com quem o Rubro-Negro ainda não tinha entrado em acordo sobre a indenização. Vale ressaltar que a equipe carioca ainda pode recorrer da decisão.

A família do ex-goleiro pedia R$ 9,5 milhões, entre o valor da indenização por danos morais e a pensão. Para o Flamengo, o valor é “exorbitante” e faz cálculos bem menores.

Na sentença, o juiz André Aiex Baptista Martins Optou por um meio termo. Levou em consideração o cálculo que é feito em casos de danos morais, mas também a promissora carreira de Christian, que foi interrompida.

Por isso, o o juiz determinou o pagamento do valor de R$ 1.412.000 a cada um dos pais do jovem, além do valor de R$120.000 a um irmão de Christian.

“O jovem atleta, vítima fatal do incêndio havido nas dependências do réu, ao que tudo indicava teria uma carreira de goleiro promissora, não apenas por estar na base de um dos clubes de futebol com maior receita do país, mas também porque já mostrava sinais deste sucesso ao ser convocado para a seleção brasileira de base, fato que poderia abrir-lhe a possibilidade de contrato, muito embora – diga-se a bem da verdade – não se possa ter um juízo de certeza absoluta, diante dos variados fatores que podem interferir numa carreira de atleta profissional”, disse o juiz.

“Em relação ao pensionamento, o fundamento essencial para o seu deferimento é a dependência econômica dos familiares autores em relação à vítima, não constando destes autos comprovação de que os primeiros dependessem economicamente do segundo, mesmo porque a vítima fatal não recebia quantia do réu que lhe permitisse prover as despesas da casa onde residem os autores”, completou.

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